Qual CNAE para Agência Funerária?
Veja qual CNAE usar para agência funerária no Brasil em 2026, código principal 9603-3/04, atividades abrangidas, CNAEs relacionados e regras de enquadramento.
SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 9603-3/04
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 9603-3/04 - SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS engloba:
- as atividades das funerárias
O que este código NÃO compreende:
- os planos de auxílio-funeral (6511-1/02)
- as cerimônias religiosas de honras fúnebres (9491-0/00)
- os serviços de somatoconservação de cadáveres (9603-3/05)
- a remoção e exumação de cadáveres (9603-3/99)
- o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas (9603-3/99)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Agência Funerária
A escolha do CNAE 9603-3/04 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de agência funerária.
Fatores Determinantes de Escolha para Agência Funerária:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de agência funerária, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 9603-3/04.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de agência funerária (Serviços Profissionais e Consultoria) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Agência Funerária:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Agência Funerária: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Agência Funerária
Caso o seu negócio de agência funerária também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 9603-3/01 (GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de agência funerária.
- CNAE 9603-3/99 (ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de agência funerária.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Agência Funerária)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para agência funerária e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para agência funerária.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para agência funerária.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de agência funerária, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de agência funerária.
ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de agência funerária.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para agência funerária?
O código CNAE principal para agência funerária é o 9603-3/04 (SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS). Serviços funerários, velórios e assistência a funerais.
Quem abre agência funerária pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para agência funerária?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 9603-3/04 é geralmente pelo Anexo III. Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para agência funerária?
A atividade de agência funerária está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.