Qual CNAE para Clínica de Depilação?
Veja qual CNAE usar para clínica de depilação no Brasil em 2026, código principal 9602-5/02, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: DEPILADOR(A), ESTETICISTA, MAQUIADOR(A)
Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 9602-5/02
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 9602-5/02 - ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA engloba:
- as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.
- a atividade de depilação
- as atividades de massagem estética e para emagrecimento
- as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros
- outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente
O que este código NÃO compreende:
- as clínicas dermatológicas com recursos para a re alização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares (8630-5/01)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Clínica de Depilação
A escolha do CNAE 9602-5/02 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de clínica de depilação.
Fatores Determinantes de Escolha para Clínica de Depilação:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de clínica de depilação, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 9602-5/02.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de clínica de depilação (Beleza e Estética) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Clínica de Depilação:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Clínica de Depilação: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Clínica de Depilação
Caso o seu negócio de clínica de depilação também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 9602-5/01 (CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de clínica de depilação.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Clínica de Depilação)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para clínica de depilação e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para clínica de depilação.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para clínica de depilação.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de clínica de depilação, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de clínica de depilação.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para clínica de depilação?
O código CNAE principal para clínica de depilação é o 9602-5/02 (ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA). Serviços de depilação a laser, cera e estética corporal.
Quem abre clínica de depilação pode ser MEI no Brasil?
Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.
Qual é o anexo do Simples Nacional para clínica de depilação?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 9602-5/02 é geralmente pelo Anexo III. Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para clínica de depilação?
A atividade de clínica de depilação está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.