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Qual CNAE para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional?

Veja o CNAE para empresa de agenciamento de carga internacional no Brasil em 2026, código 5250-8/03, atividades abrangidas e regras de enquadramento.

★ CNAE Principal Recomendado
5250-8/03

AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo III

Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5250-8/03

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5250-8/03 - AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO engloba:

  • a agenciamento de cargas rodoviário, ferroviário e aéreo
  • a contratação de espaço para embarques no transporte aéreo e terrestre
  • a contratação de fretes

O que este código NÃO compreende:

  • o seguro de cargas (6512-0/00)
  • o agenciamento de carga para o transporte marítimo (5232-0/00)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional

A escolha do CNAE 5250-8/03 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de agenciamento de carga internacional.

Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de agenciamento de carga internacional, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5250-8/03.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de empresa de agenciamento de carga internacional (Transporte e Logística) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional

Caso o seu negócio de empresa de agenciamento de carga internacional também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 5250-8/01 (COMISSARIA DE DESPACHOS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de agenciamento de carga internacional.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Agenciamento de Carga Internacional)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de agenciamento de carga internacional e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de agenciamento de carga internacional.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de agenciamento de carga internacional.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de agenciamento de carga internacional, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 5250-8/01

COMISSARIA DE DESPACHOS

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de agenciamento de carga internacional.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para empresa de agenciamento de carga internacional?

O código CNAE principal para empresa de agenciamento de carga internacional é o 5250-8/03 (AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO). Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo.

Quem abre empresa de agenciamento de carga internacional pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de agenciamento de carga internacional?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5250-8/03 é geralmente pelo Anexo III. Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)

Quais são as principais licenças exigidas para empresa de agenciamento de carga internacional?

A atividade de empresa de agenciamento de carga internacional está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.