Qual CNAE para Empresa de Demolição e Terraplenagem?
Consulte o CNAE para empresa de demolição e terraplenagem no Brasil em 2026, código 4311-8/01, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.
DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços Específicos (Construção/Vigilância/Advocacia - A partir de 4,5% + CPP patronal)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4311-8/01
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4311-8/01 - DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS engloba:
- o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão)
O que este código NÃO compreende:
- a descontaminação do solo (3900-5/00)
- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02)
- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (4313-4/00)
- os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00)
- a demarcação dos locais para construção (4319-3/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Demolição e Terraplenagem
A escolha do CNAE 4311-8/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de demolição e terraplenagem.
Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Demolição e Terraplenagem:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de demolição e terraplenagem, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4311-8/01.
- Tipo de Intervenção: Diferenciar construção completa de edificações de serviços especializados de acabamento, pintura, instalações elétricas ou hidráulicas.
- Fornecimento de Materiais: Estipular em contrato se a empreitada é global (materiais e mão de obra) ou apenas de lavor (mão de obra pura).
- Enquadramento no Anexo IV vs III: Obras de engenharia pesada e alvenaria recolhem INSS patronal de 20% fora da guia única do DAS.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de empresa de demolição e terraplenagem (Construção Civil e Reformas) é fiscalizada por CREA / CAU, Receita Federal (CNO/SERO) e Prefeituras Municipais.
Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Demolição e Terraplenagem:
- Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
- Emissão obrigatória de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada obra ou reforma.
- Cadastro Nacional de Obras (CNO) na Receita Federal para obras de construção e reformas substanciais.
- Regularização de contribuições previdenciárias e emissão de DISO/SERO para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.
- Cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho (especialmente NR-18 e NR-35).
Dica Contábil e Operacional para Empresa de Demolição e Terraplenagem: Empresas de engenharia e construção civil tributadas pelo Simples Nacional são enquadradas no Anexo IV (para obras e alvenaria) ou Anexo III/V (para projetos e consultoria). No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (INSS de 20%) não está inclusa no DAS e deve ser recolhida separadamente via DCTFWeb.
4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Demolição e Terraplenagem
Caso o seu negócio de empresa de demolição e terraplenagem também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 4313-4/00 (OBRAS DE TERRAPLENAGEM): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de demolição e terraplenagem.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Demolição e Terraplenagem)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de demolição e terraplenagem e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de demolição e terraplenagem.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de demolição e terraplenagem.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de demolição e terraplenagem, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
OBRAS DE TERRAPLENAGEM
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de demolição e terraplenagem.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para empresa de demolição e terraplenagem?
O código CNAE principal para empresa de demolição e terraplenagem é o 4311-8/01 (DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS). Demolição de edifícios e outras estruturas e preparação de canteiros.
Quem abre empresa de demolição e terraplenagem pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de demolição e terraplenagem?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4311-8/01 é geralmente pelo Anexo IV. Serviços Específicos (Construção/Vigilância/Advocacia - A partir de 4,5% + CPP patronal)
Quais são as principais licenças exigidas para empresa de demolição e terraplenagem?
A atividade de empresa de demolição e terraplenagem está sujeita à regulação de CREA / CAU, Receita Federal (CNO/SERO) e Prefeituras Municipais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.