CNAE Brasil
PORTAL DE NEGÓCIOS
CNAE COMERCIAL
Construção Civil e Reformas
Permitido no MEI

Qual CNAE para Empresa de Instalações Elétricas?

Consulte o CNAE para empresa de instalações elétricas no Brasil em 2026, código 4321-5/00, atividades permitidas, opções relacionadas e regras do MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
4321-5/00

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: ELETRICISTA DA CONSTRUÇÃO CIVIL/PREDIAL, INSTALADOR(A) DE PAINÉIS SOLARES, INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV

Simples Nacional & Tributação
Anexo IV

Serviços Específicos (Construção/Vigilância/Advocacia - A partir de 4,5% + CPP patronal)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4321-5/00

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4321-5/00 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA engloba:

  • a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
  • sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
  • cabos para instalações telefônicas e de comunicações
  • cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
  • antenas coletivas e parabólicas 2..2
  • pára-raios
  • sistemas de iluminação
  • sistemas de alarme contra incêndio
  • sistemas de alarme contra roubo
  • sistemas de controle eletrônico e automação predial

O que este código NÃO compreende:

  • a instalação de elevadores, escadas e esteiras ro lantes, quando executada pela unidade fabricante (28.22-4/0; 2822-4/02)
  • a instalação, manutenção e reparação de elevadore s, escadas e esteiras rolantes, quando realizada por unidade especializada (4329-1/03)
  • a construção de redes de transmissão e distribuiç ão de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (4221-9/02)
  • as obras para implantação de serviços de telecomu nicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (4221-9/04)
  • a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (4322-3/01)
  • a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (4322-3/03)
  • a montagem ou instalação de sistemas e equipament os de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (4329-1/04)
  • o monitoramento, inclusive por meio remoto, de si stemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Instalações Elétricas

A escolha do CNAE 4321-5/00 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de instalações elétricas.

Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Instalações Elétricas:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de instalações elétricas, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4321-5/00.
  • Tipo de Intervenção: Diferenciar construção completa de edificações de serviços especializados de acabamento, pintura, instalações elétricas ou hidráulicas.
  • Fornecimento de Materiais: Estipular em contrato se a empreitada é global (materiais e mão de obra) ou apenas de lavor (mão de obra pura).
  • Enquadramento no Anexo IV vs III: Obras de engenharia pesada e alvenaria recolhem INSS patronal de 20% fora da guia única do DAS.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de empresa de instalações elétricas (Construção Civil e Reformas) é fiscalizada por CREA / CAU, Receita Federal (CNO/SERO) e Prefeituras Municipais.

Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Instalações Elétricas:

  • Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
  • Emissão obrigatória de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada obra ou reforma.
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO) na Receita Federal para obras de construção e reformas substanciais.
  • Regularização de contribuições previdenciárias e emissão de DISO/SERO para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.
  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho (especialmente NR-18 e NR-35).

Dica Contábil e Operacional para Empresa de Instalações Elétricas: Empresas de engenharia e construção civil tributadas pelo Simples Nacional são enquadradas no Anexo IV (para obras e alvenaria) ou Anexo III/V (para projetos e consultoria). No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (INSS de 20%) não está inclusa no DAS e deve ser recolhida separadamente via DCTFWeb.

4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Instalações Elétricas

Caso o seu negócio de empresa de instalações elétricas também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 4329-1/04 (MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de instalações elétricas.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Instalações Elétricas)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de instalações elétricas e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de instalações elétricas.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de instalações elétricas.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de instalações elétricas, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 4329-1/04

MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de instalações elétricas.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para empresa de instalações elétricas?

O código CNAE principal para empresa de instalações elétricas é o 4321-5/00 (INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA). Instalação e manutenção elétrica residencial, predial e industrial.

Quem abre empresa de instalações elétricas pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de instalações elétricas?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4321-5/00 é geralmente pelo Anexo IV. Serviços Específicos (Construção/Vigilância/Advocacia - A partir de 4,5% + CPP patronal)

Quais são as principais licenças exigidas para empresa de instalações elétricas?

A atividade de empresa de instalações elétricas está sujeita à regulação de CREA / CAU, Receita Federal (CNO/SERO) e Prefeituras Municipais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.