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Qual CNAE para Escritório de Contabilidade? Código Ideal e Regras [2026]

Descubra qual o CNAE para escritório de contabilidade. Consulte o código 6920-6/01, enquadramento MEI, anexo do Simples Nacional e passo a passo para abrir sua empresa.

★ CNAE Principal Recomendado
6920-6/01

ATIVIDADES DE CONTABILIDADE

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo V (Fator R)

Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)

1. O que esta atividade compreende

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE compreende:

  • o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
  • a elaboração do balanço anual de empresas
  • a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
  • as atividades de assessoria e representação (não- jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes

Atividades Não Compreendidas neste Código:

  • as atividades de tratamento de dados (6311-9/00)
  • as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
  • as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)
  • a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (7020-4/00)
  • as atividades de cobranças e informações cadastrais (8291-1/00)

2. Quando este CNAE é o mais adequado?

O CNAE 6920-6/01 é indicado para empresas cuja principal fonte de faturamento ou objetivo social seja a operação de escritório de contabilidade.

Ao formalizar o CNPJ, é obrigatório indicar uma atividade econômica principal e, se houver outras fontes de receita, cadastrar até 99 CNAEs secundários.

Critérios de Enquadramento:

  1. Preponderância de Faturamento: A atividade principal deve refletir o serviço ou produto que gera a maior parcela da receita.
  2. Local de Atuação: Verifique na prefeitura municipal se o zoneamento urbano e o plano diretor permitem o funcionamento no endereço escolhido.
  3. Exigências Sanitárias e Ambientais: Conforme o porte do estabelecimento, pode ser necessário alvará da Vigilância Sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

3. Quando outro CNAE pode ser necessário?

Se o seu modelo de negócio envolver venda conjunta de outros produtos, fabricação própria ou prestação de serviços especializados, você precisará adicionar CNAEs secundários no CNPJ:

  • Venda de mercadorias no balcão: Se o negócio for de serviços mas também comercializar produtos (ex: peças, cosméticos, acessórios), adicione o CNAE de comércio varejista correspondente.
  • Serviços de entrega ou terceirizados: Para operações que realizem entregas próprias ou prestem atendimento em domicílio, códigos específicos de logística e alimentação podem ser exigidos.
  • Fabricação e industrialização própria: Caso você fabrique seus próprios itens em vez de apenas revendê-los ou servi-los, é necessário registrar o código de transformação industrial.

4. Passo a Passo para Abertura da Empresa

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REGIN/REDESIM): Verifique se o nome empresarial e o endereço pretendido são aceitos pelos órgãos públicos.
  2. Elaboração do Contrato Social: Defina a natureza jurídica (SLU, LTDA, S/A) e o capital social.
  3. Registro na Junta Comercial: Protocolo dos atos constitutivos no órgão estadual.
  4. Emissão do CNPJ e Inscrições Tributárias: Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio/indústria ou Inscrição Municipal para serviços.
  5. Licenciamento e Alvarás: Obtenção do Alvará de Funcionamento e licenças dos órgãos reguladores.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de escritório de contabilidade, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 6920-6/02

ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.

CNAE 7020-4/00

ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para escritório de contabilidade?

O código CNAE principal para escritório de contabilidade é o 6920-6/01 (ATIVIDADES DE CONTABILIDADE). Atividades de contabilidade, escrituração contábil e auditoria.

Quem abre escritório de contabilidade pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para escritório de contabilidade?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 6920-6/01 é geralmente pelo Anexo V (Fator R). Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)

Quais documentos são exigidos para abrir empresa de escritório de contabilidade?

Os documentos fundamentais incluem RG/CPF dos sócios, comprovante de endereço comercial, consulta prévia de viabilidade na prefeitura, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ na Receita Federal e alvará de funcionamento municipal.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.