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Qual CNAE para Fábrica de Gelo?

Veja qual CNAE usar para fábrica de gelo no Brasil em 2026, código principal 1099-6/04, atividades abrangidas, CNAEs relacionados e regras de enquadramento.

★ CNAE Principal Recomendado
1099-6/04

FABRICAÇÃO DE GELO COMUM

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo II

Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 1099-6/04

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 1099-6/04 - FABRICAÇÃO DE GELO COMUM engloba:

  • a fabricação de gelo comum para qualquer fim

O que este código NÃO compreende:

  • a fabricação de gelo seco (2014-2/00)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Fábrica de Gelo

A escolha do CNAE 1099-6/04 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de fábrica de gelo.

Fatores Determinantes de Escolha para Fábrica de Gelo:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de fábrica de gelo, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 1099-6/04.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de fábrica de gelo (Indústria e Produção) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Fábrica de Gelo:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Fábrica de Gelo: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Fábrica de Gelo

Caso o seu negócio de fábrica de gelo também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 4639-7/01 (COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de gelo.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Fábrica de Gelo)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para fábrica de gelo e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para fábrica de gelo.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para fábrica de gelo.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de fábrica de gelo, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 4639-7/01

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de gelo.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para fábrica de gelo?

O código CNAE principal para fábrica de gelo é o 1099-6/04 (FABRICAÇÃO DE GELO COMUM). Fabricação de gelo comum para uso comercial e alimentar.

Quem abre fábrica de gelo pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para fábrica de gelo?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 1099-6/04 é geralmente pelo Anexo II. Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)

Quais são as principais licenças exigidas para fábrica de gelo?

A atividade de fábrica de gelo está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.