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Comércio Varejista e Atacadista
Permitido no MEI

Qual CNAE para Floricultura? Código Ideal e Regras [2026]

Descubra qual o CNAE para floricultura. Consulte o código 4789-0/02, enquadramento MEI, anexo do Simples Nacional e passo a passo para abrir sua empresa.

★ CNAE Principal Recomendado
4789-0/02

COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS NATURAIS (FLORICULTURA), COMERCIANTE DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

Simples Nacional & Tributação
Anexo I

Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)

1. O que esta atividade compreende

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4789-0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS compreende:

  • o comércio varejista de plantas, flores e frutos naturais para ornamentação
  • o comércio varejista de vasos e adubos para plantas

Atividades Não Compreendidas neste Código:

  • o comércio varejista de plantas, flores e frutos artificiais para ornamentação (4789-0/99)
  • o comércio atacadista de sementes para lavoura (4623-1/06)

2. Quando este CNAE é o mais adequado?

O CNAE 4789-0/02 é indicado para empresas cuja principal fonte de faturamento ou objetivo social seja a operação de floricultura.

Ao formalizar o CNPJ, é obrigatório indicar uma atividade econômica principal e, se houver outras fontes de receita, cadastrar até 99 CNAEs secundários.

Critérios de Enquadramento:

  1. Preponderância de Faturamento: A atividade principal deve refletir o serviço ou produto que gera a maior parcela da receita.
  2. Local de Atuação: Verifique na prefeitura municipal se o zoneamento urbano e o plano diretor permitem o funcionamento no endereço escolhido.
  3. Exigências Sanitárias e Ambientais: Conforme o porte do estabelecimento, pode ser necessário alvará da Vigilância Sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

3. Quando outro CNAE pode ser necessário?

Se o seu modelo de negócio envolver venda conjunta de outros produtos, fabricação própria ou prestação de serviços especializados, você precisará adicionar CNAEs secundários no CNPJ:

  • Venda de mercadorias no balcão: Se o negócio for de serviços mas também comercializar produtos (ex: peças, cosméticos, acessórios), adicione o CNAE de comércio varejista correspondente.
  • Serviços de entrega ou terceirizados: Para operações que realizem entregas próprias ou prestem atendimento em domicílio, códigos específicos de logística e alimentação podem ser exigidos.
  • Fabricação e industrialização própria: Caso você fabrique seus próprios itens em vez de apenas revendê-los ou servi-los, é necessário registrar o código de transformação industrial.

4. Passo a Passo para Abertura da Empresa

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REGIN/REDESIM): Verifique se o nome empresarial e o endereço pretendido são aceitos pelos órgãos públicos.
  2. Elaboração do Contrato Social: Defina a natureza jurídica (SLU, LTDA, S/A) e o capital social.
  3. Registro na Junta Comercial: Protocolo dos atos constitutivos no órgão estadual.
  4. Emissão do CNPJ e Inscrições Tributárias: Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio/indústria ou Inscrição Municipal para serviços.
  5. Licenciamento e Alvarás: Obtenção do Alvará de Funcionamento e licenças dos órgãos reguladores.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de floricultura, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 8130-3/00

ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de floricultura.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para floricultura?

O código CNAE principal para floricultura é o 4789-0/02 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS). Comércio varejista de plantas e flores naturais.

Quem abre floricultura pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para floricultura?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4789-0/02 é geralmente pelo Anexo I. Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)

Quais documentos são exigidos para abrir empresa de floricultura?

Os documentos fundamentais incluem RG/CPF dos sócios, comprovante de endereço comercial, consulta prévia de viabilidade na prefeitura, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ na Receita Federal e alvará de funcionamento municipal.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.