Qual CNAE para Hortifrúti e Quitanda?
Veja qual CNAE usar para hortifrúti e quitanda no Brasil em 2026, código principal 4724-5/00, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: QUITANDEIRO(A)
Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4724-5/00
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4724-5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS engloba:
- o comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Hortifrúti e Quitanda
A escolha do CNAE 4724-5/00 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de hortifrúti e quitanda.
Fatores Determinantes de Escolha para Hortifrúti e Quitanda:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de hortifrúti e quitanda, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4724-5/00.
- Destinação das Mercadorias: Classificar como comércio varejista quando a venda for direcionada ao consumidor final, ou atacadista quando o foco for revenda e frotistas.
- Natureza dos Produtos: Cadastrar a subclasse exata referente aos itens preponderantes (ex: vestuário, autopeças, alimentos ou materiais de construção).
- Canais de Comercialização: Especificar se a comercialização ocorre em loja física tradicional, e-commerce, televendas ou representação com pronta-entrega.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de hortifrúti e quitanda (Comércio Varejista e Atacadista) é fiscalizada por Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Prefeitura Municipal.
Principais Obrigações Regulatórias para Hortifrúti e Quitanda:
- Inscrição Estadual ativa junto à SEFAZ para circulação de mercadorias e desembaraço fiscal.
- Credenciamento no Sistema Integrado de Administração Tributária para emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
- Certificado Digital modelo A1 ou A3 para assinatura digital de notas fiscais eletrônicas.
- Parametrização do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e identificação de alíquotas monofásicas.
- Alvará de Localização e Funcionamento junto à Prefeitura Municipal.
Dica Contábil e Operacional para Hortifrúti e Quitanda: No comércio varejista e atacadista, a correta classificação fiscal dos produtos (código NCM e CEST) nas notas fiscais evita o pagamento indevido de ICMS e permite o aproveitamento de benefícios fiscais e isenções tributárias no Simples Nacional.
4. CNAEs Secundários Recomendados para Hortifrúti e Quitanda
Caso o seu negócio de hortifrúti e quitanda também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 4712-1/00 (COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de hortifrúti e quitanda.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Hortifrúti e Quitanda)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para hortifrúti e quitanda e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para hortifrúti e quitanda.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para hortifrúti e quitanda.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de hortifrúti e quitanda, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de hortifrúti e quitanda.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para hortifrúti e quitanda?
O código CNAE principal para hortifrúti e quitanda é o 4724-5/00 (COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS). Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
Quem abre hortifrúti e quitanda pode ser MEI no Brasil?
Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.
Qual é o anexo do Simples Nacional para hortifrúti e quitanda?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4724-5/00 é geralmente pelo Anexo I. Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)
Quais são as principais licenças exigidas para hortifrúti e quitanda?
A atividade de hortifrúti e quitanda está sujeita à regulação de Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Prefeitura Municipal, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.