CNAE Brasil
PORTAL DE NEGÓCIOS
CNAE COMERCIAL
Comércio Varejista e Atacadista
Permitido no MEI

Qual CNAE para Hortifrúti e Quitanda?

Veja qual CNAE usar para hortifrúti e quitanda no Brasil em 2026, código principal 4724-5/00, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
4724-5/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: QUITANDEIRO(A)

Simples Nacional & Tributação
Anexo I

Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4724-5/00

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4724-5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS engloba:

  • o comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Hortifrúti e Quitanda

A escolha do CNAE 4724-5/00 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de hortifrúti e quitanda.

Fatores Determinantes de Escolha para Hortifrúti e Quitanda:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de hortifrúti e quitanda, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4724-5/00.
  • Destinação das Mercadorias: Classificar como comércio varejista quando a venda for direcionada ao consumidor final, ou atacadista quando o foco for revenda e frotistas.
  • Natureza dos Produtos: Cadastrar a subclasse exata referente aos itens preponderantes (ex: vestuário, autopeças, alimentos ou materiais de construção).
  • Canais de Comercialização: Especificar se a comercialização ocorre em loja física tradicional, e-commerce, televendas ou representação com pronta-entrega.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de hortifrúti e quitanda (Comércio Varejista e Atacadista) é fiscalizada por Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Prefeitura Municipal.

Principais Obrigações Regulatórias para Hortifrúti e Quitanda:

  • Inscrição Estadual ativa junto à SEFAZ para circulação de mercadorias e desembaraço fiscal.
  • Credenciamento no Sistema Integrado de Administração Tributária para emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
  • Certificado Digital modelo A1 ou A3 para assinatura digital de notas fiscais eletrônicas.
  • Parametrização do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e identificação de alíquotas monofásicas.
  • Alvará de Localização e Funcionamento junto à Prefeitura Municipal.

Dica Contábil e Operacional para Hortifrúti e Quitanda: No comércio varejista e atacadista, a correta classificação fiscal dos produtos (código NCM e CEST) nas notas fiscais evita o pagamento indevido de ICMS e permite o aproveitamento de benefícios fiscais e isenções tributárias no Simples Nacional.

4. CNAEs Secundários Recomendados para Hortifrúti e Quitanda

Caso o seu negócio de hortifrúti e quitanda também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 4712-1/00 (COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de hortifrúti e quitanda.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Hortifrúti e Quitanda)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para hortifrúti e quitanda e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para hortifrúti e quitanda.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para hortifrúti e quitanda.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de hortifrúti e quitanda, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 4712-1/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de hortifrúti e quitanda.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para hortifrúti e quitanda?

O código CNAE principal para hortifrúti e quitanda é o 4724-5/00 (COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS). Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.

Quem abre hortifrúti e quitanda pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para hortifrúti e quitanda?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4724-5/00 é geralmente pelo Anexo I. Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)

Quais são as principais licenças exigidas para hortifrúti e quitanda?

A atividade de hortifrúti e quitanda está sujeita à regulação de Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Prefeitura Municipal, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.