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Indústria e Produção

Qual CNAE para Indústria de Cosméticos e Perfumaria?

Consulte o CNAE para indústria de cosméticos e perfumaria no Brasil em 2026, código 2063-1/00, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.

★ CNAE Principal Recomendado
2063-1/00

FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo II

Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 2063-1/00

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 2063-1/00 - FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL engloba:

  • a fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal:
  • perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho
  • cosméticos e produtos de maquilagem
  • dentifrícios e preparados para higiene pessoal
  • sabonetes nas formas líquida ou em barras
  • sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.
  • xampus e outros produtos capilares
  • depiladores, bronzeadores e protetores solares
  • preparados para manicuro ou pedicuro

O que este código NÃO compreende:

  • a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
  • a fabricação de velas (3299-0/99) 20.7 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LAC AS E PRODUTOS AFINS

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Indústria de Cosméticos e Perfumaria

A escolha do CNAE 2063-1/00 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de indústria de cosméticos e perfumaria.

Fatores Determinantes de Escolha para Indústria de Cosméticos e Perfumaria:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de indústria de cosméticos e perfumaria, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 2063-1/00.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de indústria de cosméticos e perfumaria (Indústria e Produção) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Indústria de Cosméticos e Perfumaria:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Indústria de Cosméticos e Perfumaria: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Indústria de Cosméticos e Perfumaria

Caso o seu negócio de indústria de cosméticos e perfumaria também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 4646-0/01 (COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de indústria de cosméticos e perfumaria.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Indústria de Cosméticos e Perfumaria)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para indústria de cosméticos e perfumaria e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para indústria de cosméticos e perfumaria.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para indústria de cosméticos e perfumaria.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de indústria de cosméticos e perfumaria, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 4646-0/01

COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de indústria de cosméticos e perfumaria.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para indústria de cosméticos e perfumaria?

O código CNAE principal para indústria de cosméticos e perfumaria é o 2063-1/00 (FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL). Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Quem abre indústria de cosméticos e perfumaria pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para indústria de cosméticos e perfumaria?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 2063-1/00 é geralmente pelo Anexo II. Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)

Quais são as principais licenças exigidas para indústria de cosméticos e perfumaria?

A atividade de indústria de cosméticos e perfumaria está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.