Qual CNAE para Lanchonete? Código Ideal e Regras [2026]
Descubra qual o CNAE para lanchonete. Consulte o código 5611-2/03, enquadramento MEI, anexo do Simples Nacional e passo a passo para abrir sua empresa.
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: CHASQUEIRO(A), FABRICANTE DE CALDO DE CANA, LANCHETEIRO(A), PASTELIZEIRO(A)
Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
1. O que esta atividade compreende
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES compreende:
- o serviço de alimentação para consumo no local, c om venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como:
- lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares
- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
Atividades Não Compreendidas neste Código:
- o serviço ambulante de alimentação (5612-1/00)
- as cantinas privativas e estabelecimentos especia lizados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02)
- a fabricação de sorvetes (1053-8/00)
2. Quando este CNAE é o mais adequado?
O CNAE 5611-2/03 é indicado para empresas cuja principal fonte de faturamento ou objetivo social seja a operação de lanchonete.
Ao formalizar o CNPJ, é obrigatório indicar uma atividade econômica principal e, se houver outras fontes de receita, cadastrar até 99 CNAEs secundários.
Critérios de Enquadramento:
- Preponderância de Faturamento: A atividade principal deve refletir o serviço ou produto que gera a maior parcela da receita.
- Local de Atuação: Verifique na prefeitura municipal se o zoneamento urbano e o plano diretor permitem o funcionamento no endereço escolhido.
- Exigências Sanitárias e Ambientais: Conforme o porte do estabelecimento, pode ser necessário alvará da Vigilância Sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3. Quando outro CNAE pode ser necessário?
Se o seu modelo de negócio envolver venda conjunta de outros produtos, fabricação própria ou prestação de serviços especializados, você precisará adicionar CNAEs secundários no CNPJ:
- Venda de mercadorias no balcão: Se o negócio for de serviços mas também comercializar produtos (ex: peças, cosméticos, acessórios), adicione o CNAE de comércio varejista correspondente.
- Serviços de entrega ou terceirizados: Para operações que realizem entregas próprias ou prestem atendimento em domicílio, códigos específicos de logística e alimentação podem ser exigidos.
- Fabricação e industrialização própria: Caso você fabrique seus próprios itens em vez de apenas revendê-los ou servi-los, é necessário registrar o código de transformação industrial.
4. Passo a Passo para Abertura da Empresa
- Consulta Prévia de Viabilidade (REGIN/REDESIM): Verifique se o nome empresarial e o endereço pretendido são aceitos pelos órgãos públicos.
- Elaboração do Contrato Social: Defina a natureza jurídica (SLU, LTDA, S/A) e o capital social.
- Registro na Junta Comercial: Protocolo dos atos constitutivos no órgão estadual.
- Emissão do CNPJ e Inscrições Tributárias: Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio/indústria ou Inscrição Municipal para serviços.
- Licenciamento e Alvarás: Obtenção do Alvará de Funcionamento e licenças dos órgãos reguladores.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de lanchonete, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
RESTAURANTES E SIMILARES
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de lanchonete.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para lanchonete?
O código CNAE principal para lanchonete é o 5611-2/03 (LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES). Lanchonetes, pastelarias, casas de sucos e fast-food.
Quem abre lanchonete pode ser MEI no Brasil?
Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.
Qual é o anexo do Simples Nacional para lanchonete?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5611-2/03 é geralmente pelo Anexo I / III. Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
Quais documentos são exigidos para abrir empresa de lanchonete?
Os documentos fundamentais incluem RG/CPF dos sócios, comprovante de endereço comercial, consulta prévia de viabilidade na prefeitura, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ na Receita Federal e alvará de funcionamento municipal.