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Permitido no MEI

Qual CNAE para Rotisseria e Marmitaria? Código Ideal e Regras [2026]

Descubra qual o CNAE para rotisseria e marmitaria. Consulte o código 5620-1/04, enquadramento MEI, anexo do Simples Nacional e passo a passo para abrir sua empresa.

★ CNAE Principal Recomendado
5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS, DOCEIRO(A), MARMITEIRO(A), SALGADEIRO(A)

Simples Nacional & Tributação
Anexo I / III

Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)

1. O que esta atividade compreende

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5620-1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR compreende:

  • a preparação de refeições ou pratos cozidos, incl usive congelados, entregues ou servidos em domicílio

Atividades Não Compreendidas neste Código:

  • os restaurantes (5611-2/01)
  • os serviços de bufê (5620-1/02)
  • as cantinas privativas (5620-1/03) 2..2 Esta seção compreende as atividades de criação e co locação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua dissemi nação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais ( através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e as atividades de provisão dos s erviços e/ou operação de infraestrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos. Os produtos com conteúdo de informação não são nece ssariamente tangíveis e, diferentemente de produtos tradicionais, não estão associados a um formato específico. O valor desses produtos está no conteúdo e não no for mato do suporte no qual são colocados para serem distribuídos. Por exemplo, um filme pode ser passado no cinema, na televisão ou copiado em vídeo para aluguel ou venda ao público. Algumas das atividades compreendidas nesta seção envolvem direitos autorais. As principais atividades desta seção são as de ediç ão e de edição integrada à impressão (divisão 58), as atividades cinematográficas e as d e gravação de som e edição de música (divisão 59), as atividades de rádio e de televisão (divisão 60), as atividades de telecomunicações (divisão 61), as atividades de tec nologia da informação (divisão 62) e as outras atividades de prestação de serviços de informação (divisão 63). As atividades de edição incluem a aquisição de dire itos autorais de produtos com conteúdo de informação, bem como as atividades que permitem a d isseminação desse conteúdo para o público em geral, ou seja, a reprodução e a distrib uição desse conteúdo. Estão incluídas nesta seção todas as formas viáveis de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, eletrônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs, DVDs, etc.). As atividades relacionadas à produção e distribuiçã o de programação de televisão abrangem as divisões 59, 60 e 61, refletindo as diferentes e tapas deste processo. Atividades como a produção de filmes cinematográficos e seriados de t elevisão estão compreendidas na divisão 59, enquanto a criação de uma programação completa de um canal de televisão, que inclui tanto os produtos que resultam das atividades da di visão 59 como a programação de televisão ao vivo, faz parte da divisão 60. A divisão 60 tamb ém inclui atividades de difusão dessa programação pelo próprio produtor. A distribuição d e programação de televisão por terceiros, isto é, sem incluir nenhuma alteração no conteúdo, é incluída na divisão 61. A atividade de distribuição de conteúdo (telecomunicações), tratad a na divisão 61, compreende a difusão por cabos, microondas ou satélites ou por uma combinação dessas tecnologias. 58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO Esta divisão compreende as atividades de edição e d e edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclo pédias, atlas, mapas, listas, cadastros e outras publicações. Estas atividades incluem a aquisição d e direitos autorais para a edição e disseminação de produtos com conteúdo de informação , ou seja, para a reprodução e a distribuição desse conteúdo. Estão incluídas nesta divisão todas as formas de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, elet rônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs), exceto a edição de programas informáticos (software). Esta divisão compreende também a atividade de ediçã o on-line (na internet), quando desenvolvida adicionalmente à edição impressa. Esta divisão não compreende as atividades de edição de filmes cinematográficos, filmes em fitas de vídeo, em DVDs ou em outras mídias, a prod ução de matrizes originais para gravação de som (divisão 59), as atividades de impressão sob contrato e a reprodução de matrizes originais de som (divisão 18). 2..2 58.1 EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO Este grupo compreende as atividades de edição de li vros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, mapas, listas pa ra malas diretas, listas telefônicas, cadastros e outras publicações, tais como cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc. Estas atividades lidam com materiais caracterizados pela criação intelectual no seu desenvolvimento e são usualmente protegidas por direitos autorais.

2. Quando este CNAE é o mais adequado?

O CNAE 5620-1/04 é indicado para empresas cuja principal fonte de faturamento ou objetivo social seja a operação de rotisseria e marmitaria.

Ao formalizar o CNPJ, é obrigatório indicar uma atividade econômica principal e, se houver outras fontes de receita, cadastrar até 99 CNAEs secundários.

Critérios de Enquadramento:

  1. Preponderância de Faturamento: A atividade principal deve refletir o serviço ou produto que gera a maior parcela da receita.
  2. Local de Atuação: Verifique na prefeitura municipal se o zoneamento urbano e o plano diretor permitem o funcionamento no endereço escolhido.
  3. Exigências Sanitárias e Ambientais: Conforme o porte do estabelecimento, pode ser necessário alvará da Vigilância Sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

3. Quando outro CNAE pode ser necessário?

Se o seu modelo de negócio envolver venda conjunta de outros produtos, fabricação própria ou prestação de serviços especializados, você precisará adicionar CNAEs secundários no CNPJ:

  • Venda de mercadorias no balcão: Se o negócio for de serviços mas também comercializar produtos (ex: peças, cosméticos, acessórios), adicione o CNAE de comércio varejista correspondente.
  • Serviços de entrega ou terceirizados: Para operações que realizem entregas próprias ou prestem atendimento em domicílio, códigos específicos de logística e alimentação podem ser exigidos.
  • Fabricação e industrialização própria: Caso você fabrique seus próprios itens em vez de apenas revendê-los ou servi-los, é necessário registrar o código de transformação industrial.

4. Passo a Passo para Abertura da Empresa

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REGIN/REDESIM): Verifique se o nome empresarial e o endereço pretendido são aceitos pelos órgãos públicos.
  2. Elaboração do Contrato Social: Defina a natureza jurídica (SLU, LTDA, S/A) e o capital social.
  3. Registro na Junta Comercial: Protocolo dos atos constitutivos no órgão estadual.
  4. Emissão do CNPJ e Inscrições Tributárias: Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio/indústria ou Inscrição Municipal para serviços.
  5. Licenciamento e Alvarás: Obtenção do Alvará de Funcionamento e licenças dos órgãos reguladores.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de rotisseria e marmitaria, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 5611-2/01

RESTAURANTES E SIMILARES

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de rotisseria e marmitaria.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para rotisseria e marmitaria?

O código CNAE principal para rotisseria e marmitaria é o 5620-1/04 (FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR). Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (marmitex e rotisseria).

Quem abre rotisseria e marmitaria pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para rotisseria e marmitaria?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04 é geralmente pelo Anexo I / III. Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)

Quais documentos são exigidos para abrir empresa de rotisseria e marmitaria?

Os documentos fundamentais incluem RG/CPF dos sócios, comprovante de endereço comercial, consulta prévia de viabilidade na prefeitura, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ na Receita Federal e alvará de funcionamento municipal.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.