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Beleza e Estética
Permitido no MEI

Qual CNAE para Salão de Beleza?

Veja qual CNAE usar para salão de beleza no Brasil em 2026, código principal 9602-5/01, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
9602-5/01

CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: BARBEIRO(A), CABELEIREIRO(A), MANICURE/PEDICURE

Simples Nacional & Tributação
Anexo III

Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 9602-5/01

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 9602-5/01 - CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE engloba:

  • as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
  • os serviços de barbearia
  • as atividades de manicure e pedicure

O que este código NÃO compreende:

  • a fabricação de perucas (3299-0/99)
  • a atividade de podologia (8690-9/04)
  • as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc. (9602-5/02)
  • a atividade de depilação (9602-5/02)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Salão de Beleza

A escolha do CNAE 9602-5/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de salão de beleza.

Fatores Determinantes de Escolha para Salão de Beleza:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de salão de beleza, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 9602-5/01.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de salão de beleza (Beleza e Estética) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Salão de Beleza:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Salão de Beleza: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Salão de Beleza

Caso o seu negócio de salão de beleza também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 9602-5/02 (ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de salão de beleza.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Salão de Beleza)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para salão de beleza e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para salão de beleza.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para salão de beleza.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de salão de beleza, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 9602-5/02

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de salão de beleza.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para salão de beleza?

O código CNAE principal para salão de beleza é o 9602-5/01 (CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE). Cabeleireiros, manicure e pedicure.

Quem abre salão de beleza pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para salão de beleza?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 9602-5/01 é geralmente pelo Anexo III. Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)

Quais são as principais licenças exigidas para salão de beleza?

A atividade de salão de beleza está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.