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Capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
25.04Grafita natural.Ver →
25.05Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.Ver →
25.06Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.Ver →
25.08Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.Ver →
25.10Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.Ver →
25.11Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.Ver →
25.13Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.Ver →
25.15Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.Ver →
25.16Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.Ver →
25.17Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.Ver →
25.18Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.Ver →
25.19Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.Ver →
25.20Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.Ver →
25.22Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.Ver →
25.23Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.Ver →
25.24Amianto.Ver →
25.25Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.Ver →
25.26Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.Ver →
25.29Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.Ver →
25.30Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.Ver →
2501.00Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.Ver →
2501.00.1Sal a granel, sem agregadosVer →
2501.00.11Sal marinhoVer →
2501.00.19OutrosVer →
2501.00.20Sal de mesaVer →
2501.00.90OutrosVer →
2502.00.00Piritas de ferro não ustuladas.Ver →
2503.00Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.Ver →
2503.00.10A granelVer →
2503.00.90OutrosVer →
2504.10.00- Em pó ou em escamasVer →
2504.90.00- OutraVer →
2505.10.00- Areias siliciosas e areias quartzosasVer →
2505.90.00- Outras areiasVer →
2506.10.00- QuartzoVer →
2506.20.00- QuartzitosVer →
2507.00Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.Ver →
2507.00.10Caulim (caulino)Ver →
2507.00.90OutrosVer →
2508.10.00- BentonitaVer →
2508.30.00- Argilas refratáriasVer →
2508.40- Outras argilasVer →
2508.40.10Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %Ver →
2508.40.90OutrasVer →
2508.50.00- Andaluzita, cianita e silimanitaVer →
2508.60.00- MulitaVer →
2508.70.00- Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinasVer →
2509.00.00Cré.Ver →
2510.10- Não moídosVer →
2510.10.10Fosfatos de cálcio naturaisVer →
2510.10.90OutrosVer →
2510.20- MoídosVer →
2510.20.10Fosfatos de cálcio naturaisVer →
2510.20.90OutrosVer →
2511.10.00- Sulfato de bário natural (baritina)Ver →
2511.20.00- Carbonato de bário natural (witherita)Ver →
2512.00.00Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.Ver →
2513.10.00- Pedra-pomesVer →
2513.20.00- Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturaisVer →
2514.00.00Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.Ver →
2515.1- Mármores e travertinos:Ver →
2515.11.00-- Em bruto ou desbastadosVer →
2515.12-- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangularVer →
2515.12.10MármoresVer →
2515.12.20TravertinosVer →
2515.20.00- Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastroVer →
2516.1- Granito:Ver →
2516.11.00-- Em bruto ou desbastadoVer →
2516.12.00-- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangularVer →
2516.20.00- Arenito (grés)Ver →
2516.90.00- Outras pedras de cantaria ou de construçãoVer →
2517.10.00- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamenteVer →
2517.20.00- Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10Ver →
2517.30.00- TarmacadameVer →
2517.4- Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:Ver →
2517.41.00-- De mármoreVer →
2517.49.00-- OutrosVer →
2518.10.00- Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"Ver →
2518.20.00- Dolomita calcinada ou sinterizadaVer →
2519.10.00- Carbonato de magnésio natural (magnesita)Ver →
2519.90- OutrosVer →
2519.90.10Magnésia eletrofundidaVer →
2519.90.90OutrosVer →
2520.10- Gipsita; anidritaVer →
2520.10.1GipsitaVer →
2520.10.11Em pedaços irregulares (pedras)Ver →
2520.10.19OutrosVer →
2520.10.20AnidritaVer →
2520.20- GessoVer →
2520.20.10Moído, apto para uso odontológicoVer →
2520.20.90OutrosVer →
2521.00.00Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.Ver →
2522.10.00- Cal vivaVer →
2522.20.00- Cal apagadaVer →
2522.30.00- Cal hidráulicaVer →
2523.10.00- Cimentos não pulverizados, denominados clinkersVer →
2523.2- Cimentos Portland:Ver →
2523.21.00-- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmenteVer →
2523.29-- OutrosVer →
2523.29.10Cimento comumVer →
2523.29.90OutrosVer →
2523.30.00- Cimentos aluminososVer →
2523.90.00- Outros cimentos hidráulicosVer →
2524.10.00- CrocidolitaVer →
2524.90.00- OutrosVer →
2525.10.00- Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)Ver →
2525.20.00- Mica em póVer →
2525.30.00- Desperdícios de micaVer →
2526.10.00- Não triturados nem em póVer →
2526.20.00- Triturados ou em póVer →
2528.00.00Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.Ver →
2529.10.00- FeldspatoVer →
2529.2- Espatoflúor:Ver →
2529.21.00-- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcioVer →
2529.22.00-- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcioVer →
2529.30.00- Leucita; nefelina e nefelina-sienitoVer →
2530.10- Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidasVer →
2530.10.10PerlitaVer →
2530.10.90OutrasVer →
2530.20.00- Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)Ver →
2530.90- OutrasVer →
2530.90.10EspodumênioVer →
2530.90.20Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicosVer →
2530.90.30Minerais de metais das terras rarasVer →
2530.90.40Terras corantesVer →
2530.90.90OutrasVer →

Capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

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