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NCM BRASIL
33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. — NCM 33.01

Classificação fiscal completa para óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. (NCM 33.01). Consulte alíquotas de IPI, II e ICMS para importação, exportação e nota fiscal no Brasil.

Atributo Informação
Classification Details33.01
IdentificaçãoÓleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
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NCM 33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.

Requisitos para NF-e

Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 33.01, verifique:

  1. CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
  2. Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
  3. Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.

Detalhes da Classificação

  • Código: 33.01
  • Início de Vigência: 01/04/2022
  • Ato Legal: Res Camex 272/2021

Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.

Frequently Asked Questions

Onde usar o NCM 33.01?

O NCM 33.01 deve ser utilizado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para identificar produtos de óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo.

Quais os impostos para o NCM 33.01?

As alíquotas de IPI, ICMS e II para o NCM 33.01 variam conforme o estado e o regime tributário. Consulte a tabela TIPI vigente.

Fontes Oficiais e Verificação

Siscomex Consultar NCM Siscomex Receita Federal Base Legal Receita Federal
Fonte oficial: Receita Federal / Siscomex (NCM 2026)
Última atualização: 05/05/2026

Nota: As informações apresentadas são para fins educacionais. Sempre valide com seu contador ou nos canais oficiais antes de qualquer decisão jurídica ou fiscal.