NCM 42.02
Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.
Requisitos para NF-e
Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 42.02, verifique:
- CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
- Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
- Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.
Detalhes da Classificação
- Código: 42.02
- Início de Vigência: 01/04/2022
- Ato Legal: Res Camex 272/2021
Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.