NCM 7606.11.10
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.
Requisitos para NF-e
Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 7606.11.10, verifique:
- CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
- Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
- Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.
Detalhes da Classificação
- Código: 7606.11.10
- Início de Vigência: 01/04/2022
- Ato Legal: Res Camex 272/2021
Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.