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Capítulo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
84.01 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. Ver →
84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". Ver →
84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. Ver →
84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. Ver →
84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. Ver →
84.06 Turbinas a vapor. Ver →
84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). Ver →
84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). Ver →
84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. Ver →
84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. Ver →
84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. Ver →
84.12 Outros motores e máquinas motrizes. Ver →
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. Ver →
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. Ver →
84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. Ver →
84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. Ver →
84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. Ver →
84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. Ver →
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. Ver →
84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. Ver →
84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. Ver →
84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. Ver →
84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. Ver →
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. Ver →
84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. Ver →
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. Ver →
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. Ver →
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). Ver →
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Ver →
84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. Ver →
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. Ver →
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. Ver →
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Ver →
84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. Ver →
84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. Ver →
84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. Ver →
84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. Ver →
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. Ver →
84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. Ver →
84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. Ver →
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. Ver →
84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). Ver →
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Ver →
84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. Ver →
84.46 Teares para tecidos. Ver →
84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. Ver →
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). Ver →
84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. Ver →
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. Ver →
84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. Ver →
84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. Ver →
84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. Ver →
84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. Ver →
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. Ver →
84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. Ver →
84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. Ver →
84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. Ver →
84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. Ver →
84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Ver →
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. Ver →
84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. Ver →
84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. Ver →
84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. Ver →
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. Ver →
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. Ver →
84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. Ver →
84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. Ver →
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Ver →
84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). Ver →
84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. Ver →
84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. Ver →
84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. Ver →
84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. Ver →
84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. Ver →
84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. Ver →
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. Ver →
84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. Ver →
84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. Ver →
84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. Ver →
84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. Ver →
84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. Ver →
84.85 Máquinas para fabricação aditiva. Ver →
84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. Ver →
84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. Ver →
8401.10.00 - Reatores nucleares Ver →
8401.20.00 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes Ver →
8401.30.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados Ver →
8401.40.00 - Partes de reatores nucleares Ver →
8402.1 - Caldeiras de vapor: Ver →
8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora Ver →
8402.12.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora Ver →
8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas Ver →
8402.20.00 - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" Ver →
8402.90.00 - Partes Ver →
8403.10 - Caldeiras Ver →
8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora Ver →
8403.10.90 Outras Ver →
8403.90.00 - Partes Ver →
8404.10 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Ver →
8404.10.10 Da posição 84.02 Ver →
8404.10.20 Da posição 84.03 Ver →
8404.20.00 - Condensadores para máquinas a vapor Ver →
8404.90 - Partes Ver →
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 Ver →
8404.90.90 Outras Ver →
8405.10.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores Ver →
8405.90.00 - Partes Ver →
8406.10.00 - Turbinas para propulsão de embarcações Ver →
8406.8 - Outras turbinas: Ver →
8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW Ver →
8406.82.00 -- De potência não superior a 40 MW Ver →
8406.90 - Partes Ver →
8406.90.1 Rotores Ver →
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios Ver →
8406.90.19 Outras Ver →
8406.90.2 Palhetas Ver →
8406.90.21 Fixas (de estator) Ver →
8406.90.29 Outras Ver →
8406.90.90 Outras Ver →
8407.10.00 - Motores para aviação Ver →
8407.2 - Motores para propulsão de embarcações: Ver →
8407.21 -- Do tipo fora de borda Ver →
8407.21.10 Monocilíndricos Ver →
8407.21.90 Outros Ver →
8407.29 -- Outros Ver →
8407.29.10 Monocilíndricos Ver →
8407.29.90 Outros Ver →
8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: Ver →
8407.31 -- De cilindrada não superior a 50 cm3 Ver →
8407.31.10 Monocilíndricos Ver →
8407.31.90 Outros Ver →
8407.32.00 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 Ver →
8407.33 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 Ver →
8407.33.10 Monocilíndricos Ver →
8407.33.90 Outros Ver →
8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 Ver →
8407.34.10 Monocilíndricos Ver →
8407.34.90 Outros Ver →
8407.90.00 - Outros motores Ver →
8408.10 - Motores para propulsão de embarcações Ver →
8408.10.10 Do tipo fora de borda Ver →
8408.10.90 Outros Ver →
8408.20 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 Ver →
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 Ver →
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 Ver →
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 Ver →
8408.20.90 Outros Ver →
8408.90 - Outros motores Ver →
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 Ver →
8408.90.90 Outros Ver →
8409.10.00 - De motores para aviação Ver →
8409.9 - Outras: Ver →
8409.91 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) Ver →
8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas Ver →
8409.91.11 Bielas Ver →
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Ver →
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g Ver →
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape Ver →
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape Ver →
8409.91.16 Anéis de segmento Ver →
8409.91.17 Guias de válvulas Ver →
8409.91.18 Outros carburadores Ver →
8409.91.20 Pistões ou êmbolos Ver →
8409.91.30 Camisas de cilindro Ver →
8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica Ver →
8409.91.90 Outras Ver →
8409.99 -- Outras Ver →
8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas Ver →
8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres Ver →
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape Ver →
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape Ver →
8409.99.17 Guias de válvulas Ver →
8409.99.2 Pistões ou êmbolos Ver →
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm Ver →
8409.99.29 Outros Ver →
8409.99.30 Camisas de cilindro Ver →
8409.99.4 Bielas Ver →
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg Ver →
8409.99.49 Outras Ver →
8409.99.5 Cabeçotes Ver →
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm Ver →
8409.99.59 Outros Ver →
8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) Ver →
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm Ver →
8409.99.69 Outros Ver →
8409.99.7 Anéis de segmento Ver →
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm Ver →
8409.99.79 Outros Ver →
8409.99.9 Outras Ver →
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm Ver →
8409.99.99 Outras Ver →
8410.1 - Turbinas e rodas hidráulicas: Ver →
8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW Ver →
8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW Ver →
8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW Ver →
8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores Ver →
8411.1 - Turborreatores: Ver →
8411.11.00 -- De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN Ver →
8411.12.00 -- De empuxo (impulso*) superior a 25 kN Ver →
8411.2 - Turbopropulsores: Ver →
8411.21.00 -- De potência não superior a 1.100 kW Ver →
8411.22.00 -- De potência superior a 1.100 kW Ver →
8411.8 - Outras turbinas a gás: Ver →
8411.81.00 -- De potência não superior a 5.000 kW Ver →
8411.82.00 -- De potência superior a 5.000 kW Ver →
8411.9 - Partes: Ver →
8411.91.00 -- De turborreatores ou de turbopropulsores Ver →
8411.99.00 -- Outras Ver →
8412.10.00 - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores Ver →
8412.2 - Motores hidráulicos: Ver →
8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros) Ver →
8412.21.10 Cilindros hidráulicos Ver →
8412.21.90 Outros Ver →
8412.29.00 -- Outros Ver →
8412.3 - Motores pneumáticos: Ver →
8412.31 -- De movimento retilíneo (cilindros) Ver →
8412.31.10 Cilindros pneumáticos Ver →
8412.31.90 Outros Ver →
8412.39.00 -- Outros Ver →
8412.80.00 - Outros Ver →
8412.90 - Partes Ver →
8412.90.10 De propulsores a reação Ver →
8412.90.80 De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 Ver →
8412.90.90 Outras Ver →
8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: Ver →
8413.11.00 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens Ver →
8413.19.00 -- Outras Ver →
8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 Ver →
8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Ver →
8413.30.10 Para gasolina ou álcool Ver →
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Ver →
8413.30.30 Para óleo lubrificante Ver →
8413.30.90 Outras Ver →
8413.40.00 - Bombas para concreto (betão) Ver →
8413.50 - Outras bombas volumétricas alternativas Ver →
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido Ver →
8413.50.90 Outras Ver →
8413.60 - Outras bombas volumétricas rotativas Ver →
8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min Ver →
8413.60.11 De engrenagem Ver →
8413.60.19 Outras Ver →
8413.60.90 Outras Ver →
8413.70 - Outras bombas centrífugas Ver →
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis Ver →
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min Ver →
8413.70.90 Outras Ver →
8413.8 - Outras bombas; elevadores de líquidos: Ver →
8413.81.00 -- Bombas Ver →
8413.82.00 -- Elevadores de líquidos Ver →
8413.9 - Partes: Ver →
8413.91 -- De bombas Ver →
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo Ver →
8413.91.90 Outras Ver →
8413.92.00 -- De elevadores de líquidos Ver →
8414.10.00 - Bombas de vácuo Ver →
8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé Ver →
8414.30 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos Ver →
8414.30.1 Motocompressores herméticos Ver →
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora Ver →
8414.30.19 Outros Ver →
8414.30.9 Outros Ver →
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora Ver →
8414.30.99 Outros Ver →
8414.40 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis Ver →
8414.40.10 De deslocamento alternativo Ver →
8414.40.20 De parafuso Ver →
8414.40.90 Outros Ver →
8414.5 - Ventiladores: Ver →
8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W Ver →
8414.51.10 De mesa Ver →
8414.51.20 De teto Ver →
8414.51.90 Outros Ver →
8414.59 -- Outros Ver →
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 Ver →
8414.59.90 Outros Ver →
8414.60.00 - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm Ver →
8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases Ver →
8414.80 - Outros Ver →
8414.80.1 Compressores de ar Ver →
8414.80.11 Estacionários, de pistão Ver →
8414.80.12 De parafuso Ver →
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) Ver →
8414.80.19 Outros Ver →
8414.80.2 Turbocompressores de ar Ver →
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Ver →
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Ver →
8414.80.29 Outros Ver →
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar) Ver →
8414.80.31 De pistão Ver →
8414.80.32 De parafuso Ver →
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h Ver →
8414.80.38 Outros compressores centrífugos Ver →
8414.80.39 Outros Ver →
8414.80.90 Outros Ver →
8414.90 - Partes Ver →
8414.90.10 De bombas Ver →
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes Ver →
8414.90.3 De compressores Ver →
8414.90.31 Pistões ou êmbolos Ver →
8414.90.32 Anéis de segmento Ver →
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Ver →
8414.90.34 Válvulas Ver →
8414.90.39 Outras Ver →
8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança Ver →
8415.10 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) Ver →
8415.10.1 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) Ver →
8415.10.19 Outros Ver →
8415.10.90 Outros Ver →
8415.20 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis Ver →
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8415.20.90 Outros Ver →
8415.8 - Outros: Ver →
8415.81 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) Ver →
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8415.81.90 Outros Ver →
8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração Ver →
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8415.82.90 Outros Ver →
8415.83.00 -- Sem dispositivo de refrigeração Ver →
8415.90 - Partes Ver →
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8415.90.90 Outras Ver →
8416.10.00 - Queimadores de combustíveis líquidos Ver →
8416.20 - Outros queimadores, incluindo os mistos Ver →
8416.20.10 De gases Ver →
8416.20.90 Outros Ver →
8416.30.00 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes Ver →
8416.90.00 - Partes Ver →
8417.10 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais Ver →
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais Ver →
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais Ver →
8417.10.90 Outros Ver →
8417.20.00 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos Ver →
8417.80 - Outros Ver →
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica Ver →
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro Ver →
8417.80.90 Outros Ver →
8417.90.00 - Partes Ver →
8418.10.00 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos Ver →
8418.2 - Refrigeradores do tipo doméstico: Ver →
8418.21.00 -- De compressão Ver →
8418.29.00 -- Outros Ver →
8418.30.00 - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l Ver →
8418.40.00 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l Ver →
8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio Ver →
8418.50.10 Congeladores (freezers) Ver →
8418.50.90 Outros Ver →
8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: Ver →
8418.61.00 -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 Ver →
8418.69 -- Outros Ver →
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes Ver →
8418.69.20 Resfriadores de leite Ver →
8418.69.3 Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas Ver →
8418.69.31 De água ou sucos Ver →
8418.69.32 De bebidas carbonatadas Ver →
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ver →
8418.69.9 Outros Ver →
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio Ver →
8418.69.99 Outros Ver →
8418.9 - Partes: Ver →
8418.91.00 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio Ver →
8418.99.00 -- Outras Ver →
8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: Ver →
8419.11.00 -- De aquecimento instantâneo, a gás Ver →
8419.12.00 -- Aquecedores de água solares Ver →
8419.19.00 -- Outros Ver →
8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório Ver →
8419.3 - Secadores: Ver →
8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização Ver →
8419.34.00 -- Outros, para produtos agrícolas Ver →
8419.35.00 -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão Ver →
8419.39.00 -- Outros Ver →
8419.40 - Aparelhos de destilação ou de retificação Ver →
8419.40.10 De destilação de água Ver →
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos Ver →
8419.40.90 Outros Ver →
8419.50 - Trocadores (permutadores) de calor Ver →
8419.50.10 De placas Ver →
8419.50.2 Tubulares Ver →
8419.50.21 Metálicos Ver →
8419.50.22 De grafita Ver →
8419.50.29 Outros Ver →
8419.50.90 Outros Ver →
8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases Ver →
8419.8 - Outros aparelhos e dispositivos: Ver →
8419.81 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos Ver →
8419.81.10 Autoclaves Ver →
8419.81.90 Outros Ver →
8419.89 -- Outros Ver →
8419.89.1 Esterilizadores Ver →
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h Ver →
8419.89.19 Outros Ver →
8419.89.20 Estufas Ver →
8419.89.30 Torrefadores Ver →
8419.89.40 Evaporadores Ver →
8419.89.9 Outros Ver →
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante Ver →
8419.89.99 Outros Ver →
8419.90 - Partes Ver →
8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 Ver →
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação Ver →
8419.90.3 De trocadores de calor, de placas Ver →
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 Ver →
8419.90.39 Outras Ver →
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 Ver →
8419.90.90 Outras Ver →
8420.10 - Calandras e laminadores Ver →
8420.10.10 Para papel ou cartão Ver →
8420.10.90 Outros Ver →
8420.9 - Partes: Ver →
8420.91.00 -- Cilindros Ver →
8420.99.00 -- Outras Ver →
8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: Ver →
8421.11 -- Desnatadeiras Ver →
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h Ver →
8421.11.90 Outras Ver →
8421.12 -- Secadores de roupa Ver →
8421.12.10 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l Ver →
8421.12.90 Outros Ver →
8421.19 -- Outros Ver →
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas Ver →
8421.19.90 Outros Ver →
8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: Ver →
8421.21.00 -- Para filtrar ou depurar água Ver →
8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água Ver →
8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Ver →
8421.29 -- Outros Ver →
8421.29.1 Do tipo utilizado em hemodiálise Ver →
8421.29.11 Capilares Ver →
8421.29.19 Outros Ver →
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa Ver →
8421.29.30 Filtros-prensa Ver →
8421.29.90 Outros Ver →
8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: Ver →
8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Ver →
8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Ver →
8421.39 -- Outros Ver →
8421.39.10 Filtros eletrostáticos Ver →
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min Ver →
8421.39.90 Outros Ver →
8421.9 - Partes: Ver →
8421.91 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos Ver →
8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 Ver →
8421.91.9 Outras Ver →
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg Ver →
8421.91.99 Outras Ver →
8421.99 -- Outras Ver →
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 Ver →
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise Ver →
8421.99.9 Outras Ver →
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa Ver →
8421.99.99 Outras Ver →
8422.1 - Máquinas de lavar louça: Ver →
8422.11.00 -- Do tipo doméstico Ver →
8422.19.00 -- Outras Ver →
8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes Ver →
8422.30 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Ver →
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas Ver →
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Ver →
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos Ver →
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem Ver →
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto Ver →
8422.30.29 Outros Ver →
8422.30.30 Para gaseificar bebidas Ver →
8422.40 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) Ver →
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) Ver →
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m Ver →
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora Ver →
8422.40.90 Outros Ver →
8422.90 - Partes Ver →
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico Ver →
8422.90.90 Outras Ver →
8423.10.00 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico Ver →
8423.20.00 - Básculas de pesagem contínua em transportadores Ver →
8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras Ver →
8423.30.1 Dosadoras Ver →
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional Ver →
8423.30.19 Outras Ver →
8423.30.90 Outras Ver →
8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: Ver →
8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg Ver →
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas Ver →
8423.81.90 Outros Ver →
8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg Ver →
8423.89.00 -- Outros Ver →
8423.90 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem Ver →
8423.90.10 Pesos Ver →
8423.90.2 Partes Ver →
8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 Ver →
8423.90.29 Outras Ver →
8424.10.00 - Extintores, mesmo carregados Ver →
8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes Ver →
8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes Ver →
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água Ver →
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário Ver →
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa Ver →
8424.30.90 Outros Ver →
8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: Ver →
8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis Ver →
8424.49.00 -- Outros Ver →
8424.8 - Outros aparelhos: Ver →
8424.82 -- Para agricultura ou horticultura Ver →
8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação Ver →
8424.82.21 Por aspersão Ver →
8424.82.29 Outros Ver →
8424.82.90 Outros Ver →
8424.89 -- Outros Ver →
8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas Ver →
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos Ver →
8424.89.90 Outros Ver →
8424.90 - Partes Ver →
8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 Ver →
8424.90.90 Outras Ver →
8425.1 - Talhas, cadernais e moitões: Ver →
8425.11.00 -- De motor elétrico Ver →
8425.19 -- Outros Ver →
8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais Ver →
8425.19.90 Outros Ver →
8425.3 - Guinchos; cabrestantes: Ver →
8425.31 -- De motor elétrico Ver →
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t Ver →
8425.31.90 Outros Ver →
8425.39 -- Outros Ver →
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t Ver →
8425.39.90 Outros Ver →
8425.4 - Macacos: Ver →
8425.41.00 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) Ver →
8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos Ver →
8425.49 -- Outros Ver →
8425.49.10 Manuais Ver →
8425.49.90 Outros Ver →
8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Ver →
8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos Ver →
8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos Ver →
8426.19.00 -- Outros Ver →
8426.20.00 - Guindastes de torre Ver →
8426.30.00 - Guindastes de pórtico Ver →
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: Ver →
8426.41 -- De pneumáticos Ver →
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t Ver →
8426.41.90 Outros Ver →
8426.49 -- Outros Ver →
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t Ver →
8426.49.90 Outros Ver →
8426.9 - Outras máquinas e aparelhos: Ver →
8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários Ver →
8426.99.00 -- Outros Ver →
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico Ver →
8427.10.1 Empilhadeiras Ver →
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t Ver →
8427.10.19 Outras Ver →
8427.10.90 Outros Ver →
8427.20 - Outros, autopropulsados Ver →
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t Ver →
8427.20.90 Outros Ver →
8427.90.00 - Outros Ver →
8428.10.00 - Elevadores e monta-cargas Ver →
8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos Ver →
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) Ver →
8428.20.90 Outros Ver →
8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: Ver →
8428.31.00 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo Ver →
8428.32.00 -- Outros, de caçamba (balde*) Ver →
8428.33.00 -- Outros, de correia Ver →
8428.39 -- Outros Ver →
8428.39.10 De correntes Ver →
8428.39.20 De rolos motores Ver →
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais Ver →
8428.39.90 Outros Ver →
8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes Ver →
8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares Ver →
8428.70.00 - Robôs industriais Ver →
8428.90 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação Ver →
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias Ver →
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h Ver →
8428.90.90 Outros Ver →
8429.1 - Bulldozers e angledozers: Ver →
8429.11 -- De lagartas (esteiras) Ver →
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) Ver →
8429.11.90 Outros Ver →
8429.19 -- Outros Ver →
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) Ver →
8429.19.90 Outros Ver →
8429.20 - Niveladores Ver →
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) Ver →
8429.20.90 Outros Ver →
8429.30.00 - Raspo-transportadores (scrapers) Ver →
8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores Ver →
8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: Ver →
8429.51 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal Ver →
8429.51.1 Carregadores-transportadores Ver →
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas Ver →
8429.51.19 Outras Ver →
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 Ver →
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) Ver →
8429.51.29 Outras Ver →
8429.51.9 Outras Ver →
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) Ver →
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) Ver →
8429.51.99 Outras Ver →
8429.52 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° Ver →
8429.52.1 Escavadores Ver →
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) Ver →
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) Ver →
8429.52.19 Outras Ver →
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos Ver →
8429.52.90 Outras Ver →
8429.59.00 -- Outros Ver →
8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas Ver →
8430.20.00 - Limpa-neves Ver →
8430.3 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: Ver →
8430.31 -- Autopropulsados Ver →
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha Ver →
8430.31.90 Outros Ver →
8430.39 -- Outros Ver →
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha Ver →
8430.39.90 Outras Ver →
8430.4 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: Ver →
8430.41 -- Autopropulsadas Ver →
8430.41.10 Perfuratriz de percussão Ver →
8430.41.20 Perfuratriz rotativa Ver →
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas Ver →
8430.41.90 Outras Ver →
8430.49 -- Outras Ver →
8430.49.10 Perfuratriz de percussão Ver →
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas Ver →
8430.49.90 Outras Ver →
8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados Ver →
8430.6 - Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: Ver →
8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou de compactar Ver →
8430.69 -- Outros Ver →
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores Ver →
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 Ver →
8430.69.19 Outros Ver →
8430.69.90 Outros Ver →
8431.10 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 Ver →
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 Ver →
8431.10.90 Outras Ver →
8431.20 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 Ver →
8431.20.1 De empilhadeiras Ver →
8431.20.11 Autopropulsadas Ver →
8431.20.19 De outras empilhadeiras Ver →
8431.20.90 Outras Ver →
8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: Ver →
8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes Ver →
8431.31.10 De elevadores Ver →
8431.31.90 Outras Ver →
8431.39.00 -- Outras Ver →
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: Ver →
8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes Ver →
8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers Ver →
8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 Ver →
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas Ver →
8431.43.90 Outras Ver →
8431.49 -- Outras Ver →
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 Ver →
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 Ver →
8431.49.21 Cabinas Ver →
8431.49.22 Lagartas (esteiras) Ver →
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios Ver →
8431.49.29 Outras Ver →
8432.10.00 - Arados e charruas Ver →
8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: Ver →
8432.21.00 -- Grades de discos Ver →
8432.29.00 -- Outros Ver →
8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: Ver →
8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto Ver →
8432.31.10 Semeadores-adubadores Ver →
8432.31.90 Outros Ver →
8432.39 -- Outros Ver →
8432.39.10 Semeadores-adubadores Ver →
8432.39.90 Outros Ver →
8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): Ver →
8432.41.00 -- Espalhadores de estrume Ver →
8432.42.00 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) Ver →
8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8432.90.00 - Partes Ver →
8433.1 - Cortadores de grama (relva): Ver →
8433.11.00 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal Ver →
8433.19.00 -- Outros Ver →
8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores Ver →
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente Ver →
8433.20.90 Outras Ver →
8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno Ver →
8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras Ver →
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: Ver →
8433.51.00 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) Ver →
8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha Ver →
8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos Ver →
8433.59 -- Outros Ver →
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão Ver →
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) Ver →
8433.59.19 Outras Ver →
8433.59.90 Outros Ver →
8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas Ver →
8433.60.10 Selecionadores de fruta Ver →
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos Ver →
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora Ver →
8433.60.29 Outras Ver →
8433.60.90 Outras Ver →
8433.90 - Partes Ver →
8433.90.10 De cortadores de grama (relva) Ver →
8433.90.90 Outras Ver →
8434.10.00 - Máquinas de ordenhar Ver →
8434.20 - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios Ver →
8434.20.10 Para tratamento do leite Ver →
8434.20.90 Outros Ver →
8434.90.00 - Partes Ver →
8435.10.00 - Máquinas e aparelhos Ver →
8435.90.00 - Partes Ver →
8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais Ver →
8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: Ver →
8436.21.00 -- Chocadeiras e criadeiras Ver →
8436.29.00 -- Outros Ver →
8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8436.9 - Partes: Ver →
8436.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura Ver →
8436.99.00 -- Outras Ver →
8437.10.00 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos Ver →
8437.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos Ver →
8437.80.90 Outros Ver →
8437.90.00 - Partes Ver →
8438.10.00 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias Ver →
8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Ver →
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria Ver →
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h Ver →
8438.20.19 Outros Ver →
8438.20.90 Outros Ver →
8438.30.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar Ver →
8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira Ver →
8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes Ver →
8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas Ver →
8438.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros Ver →
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto Ver →
8438.80.90 Outros Ver →
8438.90.00 - Partes Ver →
8439.10 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Ver →
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas Ver →
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta Ver →
8439.10.30 Refinadoras Ver →
8439.10.90 Outros Ver →
8439.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão Ver →
8439.30 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Ver →
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras Ver →
8439.30.20 Para impregnar Ver →
8439.30.30 Para ondular Ver →
8439.30.90 Outros Ver →
8439.9 - Partes: Ver →
8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Ver →
8439.99 -- Outras Ver →
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm Ver →
8439.99.90 Outras Ver →
8440.10 - Máquinas e aparelhos Ver →
8440.10.1 De costurar cadernos Ver →
8440.10.11 Com alimentação automática Ver →
8440.10.19 Outros Ver →
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto Ver →
8440.10.90 Outros Ver →
8440.90.00 - Partes Ver →
8441.10 - Cortadeiras Ver →
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min Ver →
8441.10.90 Outras Ver →
8441.20.00 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes Ver →
8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem Ver →
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas Ver →
8441.30.90 Outras Ver →
8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão Ver →
8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8441.90.00 - Partes Ver →
8442.30 - Máquinas, aparelhos e equipamentos Ver →
8442.30.10 De compor por processo fotográfico Ver →
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir Ver →
8442.30.90 Outros Ver →
8442.40 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos Ver →
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 Ver →
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 Ver →
8442.40.90 Outras Ver →
8442.50.00 - Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) Ver →
8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: Ver →
8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas Ver →
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas Ver →
8443.11.90 Outros Ver →
8443.12.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas Ver →
8443.13 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete Ver →
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas Ver →
8443.13.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm Ver →
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora Ver →
8443.13.29 Outros Ver →
8443.13.90 Outros Ver →
8443.14.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos Ver →
8443.15.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos Ver →
8443.16.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos Ver →
8443.17 -- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos Ver →
8443.17.10 Rotativas para heliogravura Ver →
8443.17.90 Outros Ver →
8443.19 -- Outros Ver →
8443.19.10 Para serigrafia Ver →
8443.19.90 Outros Ver →
8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: Ver →
8443.31 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Ver →
8443.31.1 Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) Ver →
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm Ver →
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) Ver →
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm Ver →
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm Ver →
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas Ver →
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm Ver →
8443.31.19 Outras Ver →
8443.31.9 Outras Ver →
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico Ver →
8443.31.99 Outras Ver →
8443.32 -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Ver →
8443.32.2 Impressoras de impacto Ver →
8443.32.21 De linha Ver →
8443.32.22 De caracteres Braille Ver →
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) Ver →
8443.32.29 Outras Ver →
8443.32.3 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) Ver →
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm Ver →
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) Ver →
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm Ver →
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm Ver →
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) Ver →
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) Ver →
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível Ver →
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm Ver →
8443.32.39 Outras Ver →
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas Ver →
8443.32.5 Traçadores gráficos (plotters) Ver →
8443.32.51 Por meio de penas Ver →
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm Ver →
8443.32.59 Outros Ver →
8443.32.9 Outros Ver →
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm Ver →
8443.32.99 Outros Ver →
8443.39 -- Outros Ver →
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta Ver →
8443.39.2 Máquinas copiadoras eletrostáticas Ver →
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto Ver →
8443.39.28 Outras, por processo indireto Ver →
8443.39.29 Outras Ver →
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras Ver →
8443.39.90 Outros Ver →
8443.9 - Partes e acessórios: Ver →
8443.91 -- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 Ver →
8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 Ver →
8443.91.9 Outros Ver →
8443.91.91 Dobradoras Ver →
8443.91.92 Numeradores automáticos Ver →
8443.91.99 Outros Ver →
8443.99 -- Outros Ver →
8443.99.1 Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios Ver →
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Ver →
8443.99.12 Cabeças de impressão Ver →
8443.99.19 Outros Ver →
8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios Ver →
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Ver →
8443.99.22 Cabeças de impressão Ver →
8443.99.23 Cartuchos de tinta Ver →
8443.99.29 Outros Ver →
8443.99.3 Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios Ver →
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado Ver →
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica Ver →
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) Ver →
8443.99.39 Outros Ver →
8443.99.4 Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios Ver →
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Ver →
8443.99.42 Cabeças de impressão Ver →
8443.99.49 Outros Ver →
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios Ver →
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios Ver →
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios Ver →
8443.99.90 Outros Ver →
8444.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Ver →
8444.00.10 Para extrudar Ver →
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras Ver →
8444.00.90 Outras Ver →
8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis: Ver →
8445.11 -- Cardas Ver →
8445.11.10 Para lã Ver →
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 Ver →
8445.11.90 Outras Ver →
8445.12.00 -- Penteadoras Ver →
8445.13.00 -- Bancos de estiramento (fusos) Ver →
8445.19 -- Outras Ver →
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda Ver →
8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis Ver →
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem Ver →
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão Ver →
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama Ver →
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã Ver →
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 Ver →
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã Ver →
8445.19.27 Para estirar a lã Ver →
8445.19.29 Outras Ver →
8445.20.00 - Máquinas para fiação de matérias têxteis Ver →
8445.30 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis Ver →
8445.30.10 Retorcedeiras Ver →
8445.30.90 Outras Ver →
8445.40 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis Ver →
8445.40.1 Bobinadoras automáticas Ver →
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) Ver →
8445.40.12 Para fios elastanos Ver →
8445.40.18 Outras, com atador automático Ver →
8445.40.19 Outras Ver →
8445.40.2 Bobinadoras não automáticas Ver →
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min Ver →
8445.40.29 Outras Ver →
8445.40.3 Meadeiras Ver →
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático Ver →
8445.40.39 Outras Ver →
8445.40.40 Noveleiras automáticas Ver →
8445.40.90 Outras Ver →
8445.90 - Outras Ver →
8445.90.10 Urdideiras Ver →
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente Ver →
8445.90.30 Para amarrar urdideiras Ver →
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas Ver →
8445.90.90 Outras Ver →
8446.10 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm Ver →
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard Ver →
8446.10.90 Outros Ver →
8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: Ver →
8446.21.00 -- A motor Ver →
8446.29.00 -- Outros Ver →
8446.30 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras Ver →
8446.30.10 A jato de ar Ver →
8446.30.20 A jato de água Ver →
8446.30.30 De projétil Ver →
8446.30.40 De pinças Ver →
8446.30.90 Outros Ver →
8447.1 - Teares circulares para malhas: Ver →
8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm Ver →
8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm Ver →
8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Ver →
8447.20.10 Teares manuais Ver →
8447.20.2 Teares motorizados Ver →
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura Ver →
8447.20.29 Outros Ver →
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Ver →
8447.90 - Outros Ver →
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós Ver →
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar Ver →
8447.90.90 Outras Ver →
8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: Ver →
8448.11 -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração Ver →
8448.11.10 Ratieras Ver →
8448.11.20 Mecanismos Jacquard Ver →
8448.11.90 Outros Ver →
8448.19.00 -- Outros Ver →
8448.20 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares Ver →
8448.20.10 Fieiras para a extrusão Ver →
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão Ver →
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras Ver →
8448.20.90 Outras Ver →
8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: Ver →
8448.31.00 -- Guarnições de cardas Ver →
8448.32 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas Ver →
8448.32.1 De cardas Ver →
8448.32.11 Chapéus (flats) Ver →
8448.32.19 Outras Ver →
8448.32.20 De penteadoras Ver →
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) Ver →
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda Ver →
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã Ver →
8448.32.90 Outros Ver →
8448.33 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores Ver →
8448.33.10 Cursores Ver →
8448.33.90 Outros Ver →
8448.39 -- Outros Ver →
8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção Ver →
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) Ver →
8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn Ver →
8448.39.17 De outros filatórios Ver →
8448.39.19 Outras Ver →
8448.39.2 De máquinas de bobinar ou de dobar Ver →
8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) Ver →
8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático Ver →
8448.39.23 Outras, de bobinadoras automáticas Ver →
8448.39.29 Outras Ver →
8448.39.9 Outros Ver →
8448.39.91 De urdideiras Ver →
8448.39.92 De passadeiras para liço e pente Ver →
8448.39.99 Outras Ver →
8448.4 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: Ver →
8448.42.00 -- Pentes, liços e quadros de liços Ver →
8448.49 -- Outros Ver →
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares Ver →
8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil Ver →
8448.49.90 Outras Ver →
8448.5 - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: Ver →
8448.51 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas Ver →
8448.51.10 Platinas Ver →
8448.51.90 Outros Ver →
8448.59 -- Outros Ver →
8448.59.10 De teares circulares para malhas Ver →
8448.59.2 De teares retilíneos Ver →
8448.59.21 Manuais Ver →
8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura Ver →
8448.59.29 Outras Ver →
8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar Ver →
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 Ver →
8448.59.90 Outras Ver →
8449.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. Ver →
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros Ver →
8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) Ver →
8449.00.80 Outros Ver →
8449.00.9 Partes Ver →
8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) Ver →
8449.00.99 Outras Ver →
8450.1 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: Ver →
8450.11.00 -- Máquinas inteiramente automáticas Ver →
8450.12.00 -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado Ver →
8450.19.00 -- Outras Ver →
8450.20 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg Ver →
8450.20.10 Túneis contínuos Ver →
8450.20.20 Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg Ver →
8450.20.90 Outras Ver →
8450.90 - Partes Ver →
8450.90.10 De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 Ver →
8450.90.90 Outras Ver →
8451.10.00 - Máquinas para lavar a seco Ver →
8451.2 - Máquinas de secar: Ver →
8451.21.00 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg Ver →
8451.29 -- Outras Ver →
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco Ver →
8451.29.90 Outras Ver →
8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão Ver →
8451.30.10 Automáticas Ver →
8451.30.9 Outras Ver →
8451.30.91 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg Ver →
8451.30.99 Outras Ver →
8451.40 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir Ver →
8451.40.10 Para lavar Ver →
8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos Ver →
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada Ver →
8451.40.29 Outras Ver →
8451.40.90 Outras Ver →
8451.50 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Ver →
8451.50.10 Para inspeção visual de tecidos Ver →
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar Ver →
8451.50.90 Outras Ver →
8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8451.90 - Partes Ver →
8451.90.10 Para as máquinas da subposição 8451.21 Ver →
8451.90.90 Outras Ver →
8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico Ver →
8452.2 - Outras máquinas de costura: Ver →
8452.21 -- Unidades automáticas Ver →
8452.21.10 Para costurar couros ou peles Ver →
8452.21.20 Para costurar tecidos Ver →
8452.21.90 Outras Ver →
8452.29 -- Outras Ver →
8452.29.10 Para costurar couros ou peles Ver →
8452.29.2 Para costurar tecidos Ver →
8452.29.21 Remalhadeiras Ver →
8452.29.22 Para casear Ver →
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico Ver →
8452.29.24 De costura reta Ver →
8452.29.25 Galoneiras Ver →
8452.29.29 Outras Ver →
8452.29.90 Outras Ver →
8452.30.00 - Agulhas para máquinas de costura Ver →
8452.90 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura Ver →
8452.90.20 Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes Ver →
8452.90.8 Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico Ver →
8452.90.81 Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas Ver →
8452.90.89 Outras Ver →
8452.90.9 Outras Ver →
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas Ver →
8452.90.92 Para remalhadeiras Ver →
8452.90.93 Lançadeiras rotativas Ver →
8452.90.94 Corpos moldados por fundição Ver →
8452.90.99 Outras Ver →
8453.10 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles Ver →
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável Ver →
8453.10.90 Outros Ver →
8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado Ver →
8453.80.00 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8453.90.00 - Partes Ver →
8454.10.00 - Conversores Ver →
8454.20 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição Ver →
8454.20.10 Lingoteiras Ver →
8454.20.90 Outras Ver →
8454.30 - Máquinas de vazar (moldar) Ver →
8454.30.10 Sob pressão Ver →
8454.30.20 Por centrifugação Ver →
8454.30.90 Outras Ver →
8454.90 - Partes Ver →
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação Ver →
8454.90.90 Outras Ver →
8455.10.00 - Laminadores de tubos Ver →
8455.2 - Outros laminadores: Ver →
8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio Ver →
8455.21.10 De cilindros lisos Ver →
8455.21.90 Outros Ver →
8455.22 -- Laminadores a frio Ver →
8455.22.10 De cilindros lisos Ver →
8455.22.90 Outros Ver →
8455.30 - Cilindros de laminadores Ver →
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular Ver →
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % Ver →
8455.30.90 Outros Ver →
8455.90.00 - Outras partes Ver →
8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: Ver →
8456.11 -- Que operem por laser Ver →
8456.11.1 De comando numérico Ver →
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm Ver →
8456.11.19 Outras Ver →
8456.11.90 Outras Ver →
8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons Ver →
8456.12.1 De comando numérico Ver →
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm Ver →
8456.12.19 Outras Ver →
8456.12.90 Outras Ver →
8456.20 - Que operem por ultrassom Ver →
8456.20.10 De comando numérico Ver →
8456.20.90 Outras Ver →
8456.30 - Que operem por eletroerosão Ver →
8456.30.1 De comando numérico Ver →
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas Ver →
8456.30.19 Outras Ver →
8456.30.90 Outras Ver →
8456.40.00 - Que operem por jato de plasma Ver →
8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água Ver →
8456.90.00 - Outras Ver →
8457.10.00 - Centros de usinagem (fabricação*) Ver →
8457.20 - Máquinas de sistema monostático (single station) Ver →
8457.20.10 De comando numérico Ver →
8457.20.90 Outras Ver →
8457.30 - Máquinas de estações múltiplas Ver →
8457.30.10 De comando numérico Ver →
8457.30.90 Outras Ver →
8458.1 - Tornos horizontais: Ver →
8458.11 -- De comando numérico Ver →
8458.11.10 Revólver Ver →
8458.11.9 Outros Ver →
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças Ver →
8458.11.99 Outros Ver →
8458.19 -- Outros Ver →
8458.19.10 Revólver Ver →
8458.19.90 Outros Ver →
8458.9 - Outros tornos: Ver →
8458.91.00 -- De comando numérico Ver →
8458.99.00 -- Outros Ver →
8459.10.00 - Unidades com cabeça deslizante Ver →
8459.2 - Outras máquinas para furar: Ver →
8459.21 -- De comando numérico Ver →
8459.21.10 Radiais Ver →
8459.21.9 Outras Ver →
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso Ver →
8459.21.99 Outras Ver →
8459.29.00 -- Outras Ver →
8459.3 - Outras mandriladoras-fresadoras: Ver →
8459.31.00 -- De comando numérico Ver →
8459.39.00 -- Outras Ver →
8459.4 - Outras máquinas para mandrilar: Ver →
8459.41.00 -- De comando numérico Ver →
8459.49.00 -- Outras Ver →
8459.5 - Máquinas para fresar, de console: Ver →
8459.51.00 -- De comando numérico Ver →
8459.59.00 -- Outras Ver →
8459.6 - Outras máquinas para fresar: Ver →
8459.61.00 -- De comando numérico Ver →
8459.69.00 -- Outras Ver →
8459.70.00 - Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente Ver →
8460.1 - Máquinas para retificar superfícies planas: Ver →
8460.12.00 -- De comando numérico Ver →
8460.19.00 -- Outras Ver →
8460.2 - Outras máquinas para retificar: Ver →
8460.22.00 -- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico Ver →
8460.23.00 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico Ver →
8460.24.00 -- Outras, de comando numérico Ver →
8460.29.00 -- Outras Ver →
8460.3 - Máquinas para afiar: Ver →
8460.31.00 -- De comando numérico Ver →
8460.39.00 -- Outras Ver →
8460.40 - Máquinas para brunir Ver →
8460.40.1 De comando numérico Ver →
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm Ver →
8460.40.19 Outras Ver →
8460.40.9 Outras Ver →
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm Ver →
8460.40.99 Outras Ver →
8460.90 - Outras Ver →
8460.90.1 De comando numérico Ver →
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo Ver →
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo Ver →
8460.90.19 Outras Ver →
8460.90.90 Outras Ver →
8461.20 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar Ver →
8461.20.10 Para escatelar Ver →
8461.20.90 Outras Ver →
8461.30 - Máquinas para brochar Ver →
8461.30.10 De comando numérico Ver →
8461.30.90 Outras Ver →
8461.40 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens Ver →
8461.40.10 De comando numérico Ver →
8461.40.9 Outras Ver →
8461.40.91 Redondeadoras de dentes Ver →
8461.40.99 Outras Ver →
8461.50 - Máquinas para serrar ou seccionar Ver →
8461.50.10 De fitas sem fim Ver →
8461.50.20 Circulares Ver →
8461.50.90 Outras Ver →
8461.90 - Outras Ver →
8461.90.10 De comando numérico Ver →
8461.90.90 Outras Ver →
8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: Ver →
8462.11.00 -- Máquinas para forjamento em matriz fechada Ver →
8462.19.00 -- Outras Ver →
8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: Ver →
8462.22.00 -- Máquinas para formação de perfis Ver →
8462.23.00 -- Prensas dobradeiras, de comando numérico Ver →
8462.24.00 -- Prensas para painéis, de comando numérico Ver →
8462.25.00 -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico Ver →
8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico Ver →
8462.29.00 -- Outras Ver →
8462.3 - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: Ver →
8462.32.00 -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal Ver →
8462.33.00 -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico Ver →
8462.39.00 -- Outras Ver →
8462.4 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: Ver →
8462.42.00 -- De comando numérico Ver →
8462.49.00 -- Outras Ver →
8462.5 - Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: Ver →
8462.51.00 -- De comando numérico Ver →
8462.59.00 -- Outras Ver →
8462.6 - Prensas para trabalhar metal a frio: Ver →
8462.61.00 -- Prensas hidráulicas Ver →
8462.62.00 -- Prensas mecânicas Ver →
8462.63.00 -- Servoprensas Ver →
8462.69.00 -- Outras Ver →
8462.90.00 - Outras Ver →
8463.10 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes Ver →
8463.10.10 Para estirar tubos Ver →
8463.10.90 Outros Ver →
8463.20 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem Ver →
8463.20.10 De comando numérico Ver →
8463.20.9 Outras Ver →
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm Ver →
8463.20.99 Outras Ver →
8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal Ver →
8463.90 - Outras Ver →
8463.90.10 De comando numérico Ver →
8463.90.90 Outras Ver →
8464.10.00 - Máquinas para serrar Ver →
8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir Ver →
8464.20.10 Para vidro Ver →
8464.20.2 Para cerâmica Ver →
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças Ver →
8464.20.29 Outras Ver →
8464.20.90 Outras Ver →
8464.90 - Outras Ver →
8464.90.1 Para vidro Ver →
8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar Ver →
8464.90.19 Outras Ver →
8464.90.90 Outras Ver →
8465.10.00 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas Ver →
8465.20.00 - Centros de usinagem (fabricação*) Ver →
8465.9 - Outras: Ver →
8465.91 -- Máquinas de serrar Ver →
8465.91.10 De fita sem fim Ver →
8465.91.20 Circulares Ver →
8465.91.90 Outras Ver →
8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar Ver →
8465.92.1 De comando numérico Ver →
8465.92.11 Fresadoras Ver →
8465.92.19 Outras Ver →
8465.92.90 Outras Ver →
8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir Ver →
8465.93.10 Lixadeiras Ver →
8465.93.90 Outras Ver →
8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou reunir Ver →
8465.95 -- Máquinas para furar ou escatelar Ver →
8465.95.1 De comando numérico Ver →
8465.95.11 Para furar Ver →
8465.95.12 Para escatelar Ver →
8465.95.9 Outras Ver →
8465.95.91 Para furar Ver →
8465.95.92 Para escatelar Ver →
8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar Ver →
8465.99.00 -- Outras Ver →
8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática Ver →
8466.20 - Porta-peças Ver →
8466.20.10 Para tornos Ver →
8466.20.90 Outros Ver →
8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas Ver →
8466.9 - Outros: Ver →
8466.91.00 -- Para máquinas da posição 84.64 Ver →
8466.92.00 -- Para máquinas da posição 84.65 Ver →
8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 Ver →
8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56 Ver →
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 Ver →
8466.93.19 Outras Ver →
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 Ver →
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 Ver →
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 Ver →
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 Ver →
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 Ver →
8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 Ver →
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 Ver →
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 Ver →
8466.94.90 Outras Ver →
8467.1 - Pneumáticas: Ver →
8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) Ver →
8467.11.10 Furadeiras Ver →
8467.11.90 Outras Ver →
8467.19.00 -- Outras Ver →
8467.2 - Com motor elétrico incorporado: Ver →
8467.21.00 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas Ver →
8467.22.00 -- Serras Ver →
8467.29 -- Outras Ver →
8467.29.10 Tesouras Ver →
8467.29.9 Outras Ver →
8467.29.91 Cortadoras de tecidos Ver →
8467.29.92 Parafusadeiras e rosqueadeiras Ver →
8467.29.93 Martelos Ver →
8467.29.99 Outras Ver →
8467.8 - Outras ferramentas: Ver →
8467.81.00 -- Serras de corrente Ver →
8467.89.00 -- Outras Ver →
8467.9 - Partes: Ver →
8467.91.00 -- De serras de corrente Ver →
8467.92.00 -- De ferramentas pneumáticas Ver →
8467.99.00 -- Outras Ver →
8468.10.00 - Maçaricos de uso manual Ver →
8468.20.00 - Outras máquinas e aparelhos a gás Ver →
8468.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8468.80.10 Para soldar por fricção Ver →
8468.80.90 Outras Ver →
8468.90 - Partes Ver →
8468.90.10 De maçaricos de uso manual Ver →
8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção Ver →
8468.90.90 Outras Ver →
8470.10.00 - Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações Ver →
8470.2 - Outras máquinas de calcular, eletrônicas: Ver →
8470.21.00 -- Com dispositivo impressor incorporado Ver →
8470.29.00 -- Outras Ver →
8470.30.00 - Outras máquinas de calcular Ver →
8470.50 - Caixas registradoras Ver →
8470.50.10 Eletrônicas Ver →
8470.50.90 Outras Ver →
8470.90 - Outras Ver →
8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência Ver →
8470.90.90 Outras Ver →
8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) Ver →
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia Ver →
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 Ver →
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 Ver →
8471.30.19 Outras Ver →
8471.30.90 Outras Ver →
8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: Ver →
8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída Ver →
8471.49.00 -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas Ver →
8471.50 - Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída Ver →
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Ver →
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade Ver →
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade Ver →
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade Ver →
8471.50.90 Outras Ver →
8471.60 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória Ver →
8471.60.5 Unidades de entrada Ver →
8471.60.52 Teclados Ver →
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) Ver →
8471.60.54 Mesas digitalizadoras Ver →
8471.60.59 Outras Ver →
8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) Ver →
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático Ver →
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático Ver →
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário Ver →
8471.60.90 Outras Ver →
8471.70 - Unidades de memória Ver →
8471.70.10 De discos magnéticos Ver →
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) Ver →
8471.70.30 De fitas magnéticas Ver →
8471.70.40 De estado sólido (SSD - Solid-State Drive) Ver →
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes Ver →
8471.80.00 - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados Ver →
8471.90 - Outros Ver →
8471.90.1 Leitores ou gravadores Ver →
8471.90.11 De cartões magnéticos Ver →
8471.90.12 Leitores de códigos de barras Ver →
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis Ver →
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) Ver →
8471.90.19 Outros Ver →
8471.90.90 Outros Ver →
8472.10.00 - Duplicadores Ver →
8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos Ver →
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais Ver →
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal Ver →
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal Ver →
8472.30.90 Outras Ver →
8472.90 - Outros Ver →
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias Ver →
8472.90.20 Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar Ver →
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) Ver →
8472.90.40 Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores Ver →
8472.90.5 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados Ver →
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto Ver →
8472.90.59 Outras Ver →
8472.90.9 Outros Ver →
8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços Ver →
8472.90.99 Outros Ver →
8473.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: Ver →
8473.21.00 -- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 Ver →
8473.29 -- Outros Ver →
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras Ver →
8473.29.20 De máquinas da subposição 8470.30 Ver →
8473.29.90 Outros Ver →
8473.30 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 Ver →
8473.30.1 Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos Ver →
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico Ver →
8473.30.19 Outros Ver →
8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 Ver →
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados Ver →
8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas Ver →
8473.30.33 Cabeças magnéticas Ver →
8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) Ver →
8473.30.39 Outras Ver →
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) Ver →
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Ver →
8473.30.49 Outros Ver →
8473.30.90 Outros Ver →
8473.40 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 Ver →
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 Ver →
8473.40.90 Outros Ver →
8473.50 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 Ver →
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
8473.50.40 Cabeças magnéticas Ver →
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Ver →
8473.50.90 Outros Ver →
8474.10.00 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar Ver →
8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar Ver →
8474.20.10 De bolas Ver →
8474.20.90 Outros Ver →
8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: Ver →
8474.31.00 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento Ver →
8474.32.00 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume Ver →
8474.39.00 -- Outros Ver →
8474.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição Ver →
8474.80.90 Outras Ver →
8474.90.00 - Partes Ver →
8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro Ver →
8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: Ver →
8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços Ver →
8475.29 -- Outras Ver →
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas Ver →
8475.29.90 Outras Ver →
8475.90.00 - Partes Ver →
8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas: Ver →
8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado Ver →
8476.29.00 -- Outras Ver →
8476.8 - Outras máquinas: Ver →
8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado Ver →
8476.89 -- Outras Ver →
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais Ver →
8476.89.90 Outras Ver →
8476.90.00 - Partes Ver →
8477.10 - Máquinas de moldar por injeção Ver →
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico Ver →
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN Ver →
8477.10.19 Outras Ver →
8477.10.2 Outras horizontais Ver →
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN Ver →
8477.10.29 Outras Ver →
8477.10.9 Outras Ver →
8477.10.91 De comando numérico Ver →
8477.10.99 Outras Ver →
8477.20 - Extrusoras Ver →
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm Ver →
8477.20.90 Outras Ver →
8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação Ver →
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l Ver →
8477.30.90 Outras Ver →
8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar Ver →
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) Ver →
8477.40.90 Outras Ver →
8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: Ver →
8477.51.00 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar Ver →
8477.59 -- Outros Ver →
8477.59.1 Prensas Ver →
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN Ver →
8477.59.19 Outras Ver →
8477.59.90 Outras Ver →
8477.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos Ver →
8477.80.90 Outras Ver →
8477.90.00 - Partes Ver →
8478.10 - Máquinas e aparelhos Ver →
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas Ver →
8478.10.90 Outros Ver →
8478.90.00 - Partes Ver →
8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Ver →
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos Ver →
8479.10.90 Outros Ver →
8479.20.00 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais Ver →
8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça Ver →
8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos Ver →
8479.50.00 - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições Ver →
8479.60.00 - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar Ver →
8479.7 - Pontes de embarque para passageiros: Ver →
8479.71.00 -- Do tipo utilizado em aeroportos Ver →
8479.79.00 -- Outras Ver →
8479.8 - Outras máquinas e aparelhos: Ver →
8479.81 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos Ver →
8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia Ver →
8479.81.90 Outros Ver →
8479.82 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar Ver →
8479.82.10 Misturadores Ver →
8479.82.90 Outros Ver →
8479.83.00 -- Prensas isostáticas a frio Ver →
8479.89 -- Outros Ver →
8479.89.1 Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Ver →
8479.89.11 Prensas Ver →
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Ver →
8479.89.2 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Ver →
8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria Ver →
8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas Ver →
8479.89.3 Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves Ver →
8479.89.31 Limpadores de para-brisas Ver →
8479.89.32 Acumuladores Ver →
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados Ver →
8479.89.9 Outros Ver →
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom Ver →
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações Ver →
8479.89.99 Outros Ver →
8479.90 - Partes Ver →
8479.90.10 De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves Ver →
8479.90.90 Outras Ver →
8480.10.00 - Caixas de fundição Ver →
8480.20.00 - Placas de fundo para moldes Ver →
8480.30.00 - Modelos para moldes Ver →
8480.4 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos: Ver →
8480.41.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão Ver →
8480.49 -- Outros Ver →
8480.49.10 Coquilhas Ver →
8480.49.90 Outros Ver →
8480.50.00 - Moldes para vidro Ver →
8480.60.00 - Moldes para matérias minerais Ver →
8480.7 - Moldes para borracha ou plástico: Ver →
8480.71.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão Ver →
8480.79 -- Outros Ver →
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos Ver →
8480.79.90 Outros Ver →
8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão Ver →
8481.20 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Ver →
8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica Ver →
8481.20.11 Com pinhão Ver →
8481.20.19 Outras Ver →
8481.20.90 Outras Ver →
8481.30.00 - Válvulas de retenção Ver →
8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio Ver →
8481.80 - Outros dispositivos Ver →
8481.80.1 Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas Ver →
8481.80.11 Válvulas para escoamento Ver →
8481.80.19 Outros Ver →
8481.80.2 Do tipo utilizado em refrigeração Ver →
8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas Ver →
8481.80.29 Outros Ver →
8481.80.3 Do tipo utilizado em equipamentos a gás Ver →
8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos Ver →
8481.80.39 Outros Ver →
8481.80.9 Outros Ver →
8481.80.91 Válvulas tipo aerossol Ver →
8481.80.92 Válvulas solenoides Ver →
8481.80.93 Válvulas tipo gaveta Ver →
8481.80.94 Válvulas tipo globo Ver →
8481.80.95 Válvulas tipo esfera Ver →
8481.80.96 Válvulas tipo macho Ver →
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta Ver →
8481.80.99 Outros Ver →
8481.90 - Partes Ver →
8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 Ver →
8481.90.90 Outras Ver →
8482.10 - Rolamentos de esferas Ver →
8482.10.10 De carga radial Ver →
8482.10.90 Outros Ver →
8482.20 - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos Ver →
8482.20.10 De carga radial Ver →
8482.20.90 Outros Ver →
8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel Ver →
8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas Ver →
8482.50 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes Ver →
8482.50.10 De carga radial Ver →
8482.50.90 Outros Ver →
8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados Ver →
8482.9 - Partes: Ver →
8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas Ver →
8482.91.1 Esferas de aço calibradas Ver →
8482.91.11 Para carga de canetas esferográficas Ver →
8482.91.19 Outras Ver →
8482.91.20 Roletes cilíndricos Ver →
8482.91.30 Roletes cônicos Ver →
8482.91.90 Outros Ver →
8482.99 -- Outras Ver →
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço Ver →
8482.99.90 Outras Ver →
8483.10 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas Ver →
8483.10.1 Virabrequins Ver →
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm Ver →
8483.10.19 Outros Ver →
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas Ver →
8483.10.30 Veios flexíveis Ver →
8483.10.40 Manivelas Ver →
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm Ver →
8483.10.90 Outras Ver →
8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados Ver →
8483.30 - Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes" Ver →
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção Ver →
8483.30.2 "Bronzes" Ver →
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm Ver →
8483.30.29 Outros Ver →
8483.30.90 Outros Ver →
8483.40 - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) Ver →
8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque Ver →
8483.40.90 Outros Ver →
8483.50 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais Ver →
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Ver →
8483.50.90 Outros Ver →
8483.60 - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação Ver →
8483.60.1 Embreagens Ver →
8483.60.11 De fricção Ver →
8483.60.19 Outras Ver →
8483.60.90 Outros Ver →
8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes Ver →
8484.10.00 - Juntas metaloplásticas Ver →
8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas Ver →
8484.90.00 - Outros Ver →
8485.10.00 - Por depósito de metal Ver →
8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha Ver →
8485.30.00 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro Ver →
8485.80.00 - Outras Ver →
8485.90.00 - Partes Ver →
8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers Ver →
8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos Ver →
8486.30.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana Ver →
8486.40.00 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo Ver →
8486.90.00 - Partes e acessórios Ver →
8487.10.00 - Hélices para embarcações e suas pás Ver →
8487.90.00 - Outras Ver →

Capítulo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

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