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NCM BRASIL
8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade — NCM 8471.50.40

Classificação fiscal completa para de muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor fob superior a us$ 100.000,00, por unidade (NCM 8471.50.40). Consulte alíquotas de IPI, II e ICMS para importação, exportação e nota fiscal no Brasil.

Atributo Informação
Classification Details8471.50.40
IdentificaçãoDe muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
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NCM 8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.

Requisitos para NF-e

Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 8471.50.40, verifique:

  1. CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
  2. Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
  3. Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.

Detalhes da Classificação

  • Código: 8471.50.40
  • Início de Vigência: 01/04/2022
  • Ato Legal: Res Camex 272/2021

Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.

Frequently Asked Questions

Onde usar o NCM 8471.50.40?

O NCM 8471.50.40 deve ser utilizado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para identificar produtos de de muito grande capacidade, podendo conter no máxi.

Quais os impostos para o NCM 8471.50.40?

As alíquotas de IPI, ICMS e II para o NCM 8471.50.40 variam conforme o estado e o regime tributário. Consulte a tabela TIPI vigente.

Fontes Oficiais e Verificação

Siscomex Consultar NCM Siscomex Receita Federal Base Legal Receita Federal
Fonte oficial: Receita Federal / Siscomex (NCM 2026)
Última atualização: 05/05/2026

Nota: As informações apresentadas são para fins educacionais. Sempre valide com seu contador ou nos canais oficiais antes de qualquer decisão jurídica ou fiscal.