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Capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. Ver →
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. Ver →
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. Ver →
17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). Ver →
1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: Ver →
1701.12.00 -- De beterraba Ver →
1701.13.00 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo Ver →
1701.14.00 -- Outros açúcares de cana Ver →
1701.9 - Outros: Ver →
1701.91.00 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes Ver →
1701.99.00 -- Outros Ver →
1702.1 - Lactose e xarope de lactose: Ver →
1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca Ver →
1702.19.00 -- Outros Ver →
1702.20.00 - Açúcar e xarope, de bordo (ácer) Ver →
1702.30 - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) Ver →
1702.30.1 Glicose Ver →
1702.30.11 Quimicamente pura Ver →
1702.30.19 Outra Ver →
1702.30.20 Xarope de glicose Ver →
1702.40 - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Ver →
1702.40.10 Glicose Ver →
1702.40.20 Xarope de glicose Ver →
1702.50.00 - Frutose (levulose) quimicamente pura Ver →
1702.60 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Ver →
1702.60.10 Frutose (levulose) Ver →
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) Ver →
1702.90.00 - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) Ver →
1703.10.00 - Melaços de cana Ver →
1703.90.00 - Outros Ver →
1704.10.00 - Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar Ver →
1704.90 - Outros Ver →
1704.90.10 Chocolate branco Ver →
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes Ver →
1704.90.90 Outros Ver →

Capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

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