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Capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Ver →
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. Ver →
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. Ver →
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. Ver →
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. Ver →
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. Ver →
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Ver →
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. Ver →
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. Ver →
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. Ver →
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. Ver →
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. Ver →
8701.10.00 - Tratores de eixo único Ver →
8701.2 - Tratores rodoviários para semirreboques: Ver →
8701.21.00 -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Ver →
8701.22.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico Ver →
8701.23.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico Ver →
8701.24.00 -- Unicamente com motor elétrico para propulsão Ver →
8701.29.00 -- Outros Ver →
8701.30.00 - Tratores de lagartas (esteiras) Ver →
8701.9 - Outros, com uma potência de motor: Ver →
8701.91.00 -- Não superior a 18 kW Ver →
8701.92.00 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW Ver →
8701.93.00 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW Ver →
8701.94 -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW Ver →
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) Ver →
8701.94.90 Outros Ver →
8701.95 -- Superior a 130 kW Ver →
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) Ver →
8701.95.90 Outros Ver →
8702.10.00 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Ver →
8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico Ver →
8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico Ver →
8702.40 - Unicamente com motor elétrico para propulsão Ver →
8702.40.10 Trólebus Ver →
8702.40.90 Outros Ver →
8702.90.00 - Outros Ver →
8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes Ver →
8703.2 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): Ver →
8703.21.00 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 Ver →
8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Ver →
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Ver →
8703.22.90 Outros Ver →
8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ver →
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Ver →
8703.23.90 Outros Ver →
8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3 Ver →
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Ver →
8703.24.90 Outros Ver →
8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ver →
8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3 Ver →
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Ver →
8703.31.90 Outros Ver →
8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 Ver →
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Ver →
8703.32.90 Outros Ver →
8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3 Ver →
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Ver →
8703.33.90 Outros Ver →
8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ver →
8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ver →
8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ver →
8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ver →
8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Ver →
8703.90.00 - Outros Ver →
8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias Ver →
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas Ver →
8704.10.90 Outros Ver →
8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ver →
8704.21 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas Ver →
8704.21.10 Chassis com motor e cabina Ver →
8704.21.20 Com caixa basculante Ver →
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos Ver →
8704.21.90 Outros Ver →
8704.22 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas Ver →
8704.22.10 Chassis com motor e cabina Ver →
8704.22.20 Com caixa basculante Ver →
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos Ver →
8704.22.90 Outros Ver →
8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas Ver →
8704.23.10 Chassis com motor e cabina Ver →
8704.23.20 Com caixa basculante Ver →
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos Ver →
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) Ver →
8704.23.90 Outros Ver →
8704.3 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): Ver →
8704.31 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas Ver →
8704.31.10 Chassis com motor e cabina Ver →
8704.31.20 Com caixa basculante Ver →
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos Ver →
8704.31.90 Outros Ver →
8704.32 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas Ver →
8704.32.10 Chassis com motor e cabina Ver →
8704.32.20 Com caixa basculante Ver →
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos Ver →
8704.32.90 Outros Ver →
8704.4 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: Ver →
8704.41.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas Ver →
8704.42.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas Ver →
8704.43.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas Ver →
8704.5 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: Ver →
8704.51.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas Ver →
8704.52.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas Ver →
8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão Ver →
8704.90.00 - Outros Ver →
8705.10 - Caminhões-guindastes Ver →
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t Ver →
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t Ver →
8705.10.90 Outros Ver →
8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração Ver →
8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio Ver →
8705.40.00 - Caminhões-betoneiras Ver →
8705.90 - Outros Ver →
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos Ver →
8705.90.90 Outros Ver →
8706.00 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Ver →
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 Ver →
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8706.00.90 Outros Ver →
8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 Ver →
8707.90 - Outras Ver →
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8707.90.90 Outras Ver →
8708.10.00 - Para-choques e suas partes Ver →
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): Ver →
8708.21.00 -- Cintos de segurança Ver →
8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo Ver →
8708.29 -- Outros Ver →
8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.29.11 Para-lamas Ver →
8708.29.12 Grades de radiadores Ver →
8708.29.13 Portas Ver →
8708.29.14 Painéis de instrumentos Ver →
8708.29.19 Outros Ver →
8708.29.9 Outros Ver →
8708.29.91 Para-lamas Ver →
8708.29.92 Grades de radiadores Ver →
8708.29.93 Portas Ver →
8708.29.94 Painéis de instrumentos Ver →
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança Ver →
8708.29.99 Outros Ver →
8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes Ver →
8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas Ver →
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.30.19 Outras Ver →
8708.30.90 Outros Ver →
8708.40 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes Ver →
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm Ver →
8708.40.19 Outras Ver →
8708.40.80 Outras caixas de marchas Ver →
8708.40.90 Partes Ver →
8708.50 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes Ver →
8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 Ver →
8708.50.12 Eixos não motores Ver →
8708.50.19 Outros Ver →
8708.50.80 Outros Ver →
8708.50.9 Partes Ver →
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.50.99 Outras Ver →
8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios Ver →
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.70.90 Outros Ver →
8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) Ver →
8708.9 - Outras partes e acessórios: Ver →
8708.91.00 -- Radiadores e suas partes Ver →
8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes Ver →
8708.93.00 -- Embreagens e suas partes Ver →
8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes Ver →
8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Ver →
8708.94.11 Volantes Ver →
8708.94.12 Colunas Ver →
8708.94.13 Caixas Ver →
8708.94.8 Outros Ver →
8708.94.81 Volantes Ver →
8708.94.82 Colunas Ver →
8708.94.83 Caixas Ver →
8708.94.90 Partes Ver →
8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes Ver →
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) Ver →
8708.95.2 Partes Ver →
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags Ver →
8708.95.22 Sistema de insuflação Ver →
8708.95.29 Outras Ver →
8708.99 -- Outros Ver →
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas Ver →
8708.99.90 Outros Ver →
8709.1 - Veículos: Ver →
8709.11.00 -- Elétricos Ver →
8709.19.00 -- Outros Ver →
8709.90.00 - Partes Ver →
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. Ver →
8711.10.00 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 Ver →
8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 Ver →
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 Ver →
8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 Ver →
8711.20.90 Outros Ver →
8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 Ver →
8711.40.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 Ver →
8711.50.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 Ver →
8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão Ver →
8711.90.00 - Outros Ver →
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. Ver →
8712.00.10 Bicicletas Ver →
8712.00.90 Outros Ver →
8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão Ver →
8713.90.00 - Outros Ver →
8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores) Ver →
8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade Ver →
8714.9 - Outros: Ver →
8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes Ver →
8714.92.00 -- Aros e raios Ver →
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres Ver →
8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões) Ver →
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete Ver →
8714.93.19 Outros Ver →
8714.93.20 Pinhões de rodas livres Ver →
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes Ver →
8714.94.10 Cubos de freios (travões) Ver →
8714.94.90 Outros Ver →
8714.95.00 -- Selins Ver →
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes Ver →
8714.96.1 Pedaleiros e suas partes Ver →
8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) Ver →
8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) Ver →
8714.96.19 Outros Ver →
8714.96.90 Outros Ver →
8714.99 -- Outros Ver →
8714.99.10 Câmbio de velocidades Ver →
8714.99.20 Caixas de direção sem rosca Ver →
8714.99.90 Outros Ver →
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. Ver →
8716.10.00 - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) Ver →
8716.20.00 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas Ver →
8716.3 - Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: Ver →
8716.31.00 -- Tanques (cisternas) Ver →
8716.39.00 -- Outros Ver →
8716.40.00 - Outros reboques e semirreboques Ver →
8716.80.00 - Outros veículos Ver →
8716.90 - Partes Ver →
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques Ver →
8716.90.90 Outras Ver →

Capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

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