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Capítulo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. Ver →
90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. Ver →
90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. Ver →
90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. Ver →
90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. Ver →
90.06 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. Ver →
90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. Ver →
90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. Ver →
90.10 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. Ver →
90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. Ver →
90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. Ver →
90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. Ver →
90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. Ver →
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. Ver →
90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. Ver →
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. Ver →
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. Ver →
90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. Ver →
90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. Ver →
90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). Ver →
90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. Ver →
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. Ver →
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. Ver →
90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. Ver →
90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. Ver →
90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. Ver →
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. Ver →
90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Ver →
9001.10 - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas Ver →
9001.10.1 Fibras ópticas Ver →
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) Ver →
9001.10.19 Outras Ver →
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas Ver →
9001.20.00 - Matérias polarizantes em folhas ou em placas Ver →
9001.30.00 - Lentes de contato Ver →
9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos Ver →
9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos Ver →
9001.90 - Outros Ver →
9001.90.10 Lentes Ver →
9001.90.90 Outros Ver →
9002.1 - Objetivas: Ver →
9002.11 -- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução Ver →
9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores Ver →
9002.11.11 Para câmeras fotográficas Ver →
9002.11.19 Outras Ver →
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos Ver →
9002.11.90 Outras Ver →
9002.19.00 -- Outras Ver →
9002.20 - Filtros Ver →
9002.20.10 Polarizantes Ver →
9002.20.90 Outros Ver →
9002.90 - Outros Ver →
9002.90.10 Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) Ver →
9002.90.90 Outros Ver →
9003.1 - Armações: Ver →
9003.11.00 -- De plástico Ver →
9003.19 -- De outras matérias Ver →
9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) Ver →
9003.19.90 Outras Ver →
9003.90 - Partes Ver →
9003.90.10 Charneiras Ver →
9003.90.90 Outras Ver →
9004.10.00 - Óculos de sol Ver →
9004.90 - Outros Ver →
9004.90.10 Óculos para correção Ver →
9004.90.20 Óculos de segurança Ver →
9004.90.90 Outros Ver →
9005.10.00 - Binóculos Ver →
9005.80.00 - Outros instrumentos Ver →
9005.90 - Partes e acessórios (incluindo as armações) Ver →
9005.90.10 De binóculos Ver →
9005.90.90 Outros Ver →
9006.30.00 - Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial Ver →
9006.40.00 - Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas Ver →
9006.5 - Outras câmeras fotográficas: Ver →
9006.53 -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura Ver →
9006.53.10 De foco fixo Ver →
9006.53.20 De foco ajustável Ver →
9006.59 -- Outras Ver →
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês Ver →
9006.59.40 Outras, de foco fixo Ver →
9006.59.5 Outras, de foco ajustável Ver →
9006.59.51 Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores Ver →
9006.59.59 Outras Ver →
9006.6 - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: Ver →
9006.61.00 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos") Ver →
9006.69.00 -- Outros Ver →
9006.9 - Partes e acessórios: Ver →
9006.91 -- De câmeras fotográficas Ver →
9006.91.10 Corpos Ver →
9006.91.90 Outros Ver →
9006.99.00 -- Outros Ver →
9007.10.00 - Câmeras Ver →
9007.20 - Projetores Ver →
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm Ver →
9007.20.90 Outros Ver →
9007.9 - Partes e acessórios: Ver →
9007.91.00 -- De câmeras Ver →
9007.92.00 -- De projetores Ver →
9008.50.00 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução Ver →
9008.90.00 - Partes e acessórios Ver →
9010.10 - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico Ver →
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis Ver →
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora Ver →
9010.10.90 Outros Ver →
9010.50 - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios Ver →
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital Ver →
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico Ver →
9010.50.90 Outros Ver →
9010.60.00 - Telas para projeção Ver →
9010.90 - Partes e acessórios Ver →
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 Ver →
9010.90.90 Outros Ver →
9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos Ver →
9011.20 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção Ver →
9011.20.10 Para fotomicrografia Ver →
9011.20.20 Para cinefotomicrografia Ver →
9011.20.30 Para microprojeção Ver →
9011.80 - Outros microscópios Ver →
9011.80.10 Binoculares de platina móvel Ver →
9011.80.90 Outros Ver →
9011.90 - Partes e acessórios Ver →
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 Ver →
9011.90.90 Outros Ver →
9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos Ver →
9012.10.10 Microscópios eletrônicos Ver →
9012.10.90 Outros Ver →
9012.90 - Partes e acessórios Ver →
9012.90.10 De microscópios eletrônicos Ver →
9012.90.90 Outros Ver →
9013.10 - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI Ver →
9013.10.10 Miras telescópicas para armas Ver →
9013.10.90 Outros Ver →
9013.20.00 - Lasers, exceto diodos laser Ver →
9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos Ver →
9013.90.00 - Partes e acessórios Ver →
9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear Ver →
9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) Ver →
9014.20.10 Altímetros Ver →
9014.20.20 Pilotos automáticos Ver →
9014.20.30 Inclinômetros Ver →
9014.20.90 Outros Ver →
9014.80 - Outros aparelhos e instrumentos Ver →
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) Ver →
9014.80.90 Outros Ver →
9014.90.00 - Partes e acessórios Ver →
9015.10.00 - Telêmetros Ver →
9015.20 - Teodolitos e taqueômetros Ver →
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo Ver →
9015.20.90 Outros Ver →
9015.30.00 - Níveis Ver →
9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria Ver →
9015.80 - Outros instrumentos e aparelhos Ver →
9015.80.10 Molinetes hidrométricos Ver →
9015.80.90 Outros Ver →
9015.90 - Partes e acessórios Ver →
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 Ver →
9015.90.90 Outros Ver →
9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. Ver →
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg Ver →
9016.00.90 Outras Ver →
9017.10 - Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas Ver →
9017.10.10 Automáticas Ver →
9017.10.90 Outras Ver →
9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo Ver →
9017.30 - Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes Ver →
9017.30.10 Micrômetros Ver →
9017.30.20 Paquímetros Ver →
9017.30.90 Outros Ver →
9017.80 - Outros instrumentos Ver →
9017.80.10 Metros Ver →
9017.80.90 Outros Ver →
9017.90 - Partes e acessórios Ver →
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas Ver →
9017.90.90 Outros Ver →
9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): Ver →
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos Ver →
9018.12 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) Ver →
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler Ver →
9018.12.90 Outros Ver →
9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética Ver →
9018.14 -- Aparelhos de cintilografia Ver →
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) Ver →
9018.14.20 Câmaras gama Ver →
9018.14.90 Outros Ver →
9018.19 -- Outros Ver →
9018.19.10 Endoscópios Ver →
9018.19.20 Audiômetros Ver →
9018.19.80 Outros Ver →
9018.19.90 Partes Ver →
9018.20 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos Ver →
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser Ver →
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser Ver →
9018.20.90 Outros Ver →
9018.3 - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: Ver →
9018.31 -- Seringas, mesmo com agulhas Ver →
9018.31.1 De plástico Ver →
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 Ver →
9018.31.19 Outras Ver →
9018.31.90 Outras Ver →
9018.32 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas Ver →
9018.32.1 Tubulares de metal Ver →
9018.32.11 Gengivais Ver →
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue Ver →
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana Ver →
9018.32.19 Outras Ver →
9018.32.20 Para suturas Ver →
9018.39 -- Outros Ver →
9018.39.10 Agulhas Ver →
9018.39.2 Sondas, cateteres e cânulas Ver →
9018.39.21 De borracha Ver →
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial Ver →
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição Ver →
9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina Ver →
9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico Ver →
9018.39.29 Outros Ver →
9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios Ver →
9018.39.9 Outros Ver →
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador Ver →
9018.39.99 Outros Ver →
9018.4 - Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: Ver →
9018.41.00 -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários Ver →
9018.49 -- Outros Ver →
9018.49.1 Brocas Ver →
9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio) Ver →
9018.49.12 De aço-vanádio Ver →
9018.49.19 Outras Ver →
9018.49.20 Limas Ver →
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas Ver →
9018.49.9 Outros Ver →
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados Ver →
9018.49.99 Outros Ver →
9018.50 - Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia Ver →
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica Ver →
9018.50.90 Outros Ver →
9018.90 - Outros instrumentos e aparelhos Ver →
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa Ver →
9018.90.2 Bisturis Ver →
9018.90.21 Elétricos Ver →
9018.90.29 Outros Ver →
9018.90.3 Litótomos e litotritores Ver →
9018.90.31 Litotritores por onda de choque Ver →
9018.90.39 Outros Ver →
9018.90.40 Rins artificiais Ver →
9018.90.50 Aparelhos de diatermia Ver →
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial Ver →
9018.90.61 Que contenham mercúrio Ver →
9018.90.69 Outros Ver →
9018.90.9 Outros Ver →
9018.90.91 Incubadoras para bebês Ver →
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados Ver →
9018.90.94 Endoscópios Ver →
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores Ver →
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator) Ver →
9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica Ver →
9018.90.99 Outros Ver →
9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica Ver →
9019.20 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória Ver →
9019.20.10 De oxigenoterapia Ver →
9019.20.20 De aerossolterapia Ver →
9019.20.30 Respiratórios de reanimação Ver →
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) Ver →
9019.20.90 Outros Ver →
9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. Ver →
9020.00.10 Máscaras contra gases Ver →
9020.00.90 Outros Ver →
9021.10 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas Ver →
9021.10.10 Artigos e aparelhos ortopédicos Ver →
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas Ver →
9021.10.9 Partes e acessórios Ver →
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados Ver →
9021.10.99 Outros Ver →
9021.2 - Artigos e aparelhos de prótese dentária: Ver →
9021.21 -- Dentes artificiais Ver →
9021.21.10 De acrílico Ver →
9021.21.90 Outros Ver →
9021.29.00 -- Outros Ver →
9021.3 - Outros artigos e aparelhos de prótese: Ver →
9021.31 -- Próteses articulares Ver →
9021.31.10 Femurais Ver →
9021.31.20 Mioelétricas Ver →
9021.31.90 Outras Ver →
9021.39 -- Outros Ver →
9021.39.1 Válvulas cardíacas Ver →
9021.39.11 Mecânicas Ver →
9021.39.19 Outras Ver →
9021.39.20 Lentes intraoculares Ver →
9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas Ver →
9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis Ver →
9021.39.80 Outros Ver →
9021.39.9 Partes e acessórios Ver →
9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores Ver →
9021.39.99 Outros Ver →
9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios Ver →
9021.50.00 - Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios Ver →
9021.90 - Outros Ver →
9021.90.1 Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade Ver →
9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos Ver →
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão Ver →
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter Ver →
9021.90.19 Outros Ver →
9021.90.80 Outros Ver →
9021.90.9 Partes e acessórios Ver →
9021.90.91 De marca-passos cardíacos Ver →
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos Ver →
9021.90.99 Outros Ver →
9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: Ver →
9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computadorizada Ver →
9022.13 -- Outros, para odontologia Ver →
9022.13.1 De diagnóstico Ver →
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas Ver →
9022.13.19 Outros Ver →
9022.13.90 Outros Ver →
9022.14 -- Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários Ver →
9022.14.1 De diagnóstico Ver →
9022.14.11 Para mamografia Ver →
9022.14.12 Para angiografia Ver →
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados Ver →
9022.14.19 Outros Ver →
9022.14.90 Outros Ver →
9022.19 -- Para outros usos Ver →
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X Ver →
9022.19.9 Outros Ver →
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m Ver →
9022.19.99 Outros Ver →
9022.2 - Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: Ver →
9022.21 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários Ver →
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) Ver →
9022.21.20 Outros, para gamaterapia Ver →
9022.21.90 Outros Ver →
9022.29 -- Para outros usos Ver →
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama Ver →
9022.29.90 Outros Ver →
9022.30.00 - Tubos de raios X Ver →
9022.90 - Outros, incluindo as partes e acessórios Ver →
9022.90.10 Geradores de tensão Ver →
9022.90.20 Telas radiológicas Ver →
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios Ver →
9022.90.9 Partes e acessórios Ver →
9022.90.91 De aparelhos de raios X Ver →
9022.90.99 Outros Ver →
9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. Ver →
9024.10 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais Ver →
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão Ver →
9024.10.20 Para ensaios de dureza Ver →
9024.10.90 Outros Ver →
9024.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
9024.80.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Ver →
9024.80.11 Automáticos, para fios Ver →
9024.80.19 Outros Ver →
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis Ver →
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos Ver →
9024.80.29 Outros Ver →
9024.80.90 Outros Ver →
9024.90.00 - Partes e acessórios Ver →
9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: Ver →
9025.11 -- De líquido, de leitura direta Ver →
9025.11.1 Termômetros clínicos Ver →
9025.11.11 Que contenham mercúrio Ver →
9025.11.19 Outros Ver →
9025.11.9 Outros Ver →
9025.11.91 Que contenham mercúrio Ver →
9025.11.99 Outros Ver →
9025.19 -- Outros Ver →
9025.19.10 Pirômetros ópticos Ver →
9025.19.90 Outros Ver →
9025.80.00 - Outros instrumentos Ver →
9025.90 - Partes e acessórios Ver →
9025.90.10 De termômetros Ver →
9025.90.90 Outros Ver →
9026.10 - Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Ver →
9026.10.1 Para medida ou controle da vazão (caudal) Ver →
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Ver →
9026.10.19 Outros Ver →
9026.10.2 Para medida ou controle do nível Ver →
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas Ver →
9026.10.29 Outros Ver →
9026.20 - Para medida ou controle da pressão Ver →
9026.20.10 Manômetros Ver →
9026.20.90 Outros Ver →
9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos Ver →
9026.90 - Partes e acessórios Ver →
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível Ver →
9026.90.20 De manômetros Ver →
9026.90.90 Outros Ver →
9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) Ver →
9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Ver →
9027.20.1 Cromatógrafos Ver →
9027.20.11 De fase gasosa Ver →
9027.20.12 De fase líquida Ver →
9027.20.19 Outros Ver →
9027.20.2 Aparelhos de eletroforese Ver →
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar Ver →
9027.20.29 Outros Ver →
9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Ver →
9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos Ver →
9027.30.11 De emissão atômica Ver →
9027.30.19 Outros Ver →
9027.30.20 Espectrofotômetros Ver →
9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Ver →
9027.50.10 Colorímetros Ver →
9027.50.20 Fotômetros Ver →
9027.50.30 Refratômetros Ver →
9027.50.40 Sacarímetros Ver →
9027.50.50 Citômetro de fluxo Ver →
9027.50.90 Outros Ver →
9027.8 - Outros instrumentos e aparelhos: Ver →
9027.81.00 -- Espectrômetros de massa Ver →
9027.89 -- Outros Ver →
9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH Ver →
9027.89.11 Calorímetros Ver →
9027.89.12 Viscosímetros Ver →
9027.89.13 Densitômetros Ver →
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH Ver →
9027.89.20 Polarógrafos Ver →
9027.89.9 Outros Ver →
9027.89.91 Exposímetros Ver →
9027.89.99 Outros Ver →
9027.90 - Micrótomos; partes e acessórios Ver →
9027.90.10 Micrótomos Ver →
9027.90.9 Partes e acessórios Ver →
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica Ver →
9027.90.93 De polarógrafos Ver →
9027.90.99 Outros Ver →
9028.10 - Contadores de gases Ver →
9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos Ver →
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens Ver →
9028.10.19 Outros Ver →
9028.10.90 Outros Ver →
9028.20 - Contadores de líquidos Ver →
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg Ver →
9028.20.20 De peso superior a 50 kg Ver →
9028.30 - Contadores de eletricidade Ver →
9028.30.1 Monofásicos, para corrente alternada Ver →
9028.30.11 Digitais Ver →
9028.30.19 Outros Ver →
9028.30.2 Bifásicos Ver →
9028.30.21 Digitais Ver →
9028.30.29 Outros Ver →
9028.30.3 Trifásicos Ver →
9028.30.31 Digitais Ver →
9028.30.39 Outros Ver →
9028.30.90 Outros Ver →
9028.90 - Partes e acessórios Ver →
9028.90.10 De contadores de eletricidade Ver →
9028.90.90 Outros Ver →
9029.10 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes Ver →
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho Ver →
9029.10.90 Outros Ver →
9029.20 - Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios Ver →
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros Ver →
9029.20.20 Estroboscópios Ver →
9029.90 - Partes e acessórios Ver →
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros Ver →
9029.90.90 Outros Ver →
9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Ver →
9030.10.10 Medidores de radioatividade Ver →
9030.10.90 Outros Ver →
9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos Ver →
9030.20.10 Osciloscópios digitais Ver →
9030.20.2 Osciloscópios analógicos Ver →
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz Ver →
9030.20.22 Vetorscópios Ver →
9030.20.29 Outros Ver →
9030.20.30 Oscilógrafos Ver →
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): Ver →
9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registrador Ver →
9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registrador Ver →
9030.33 -- Outros, sem dispositivo registrador Ver →
9030.33.1 Voltímetros Ver →
9030.33.11 Digitais Ver →
9030.33.19 Outros Ver →
9030.33.2 Amperímetros Ver →
9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis Ver →
9030.33.29 Outros Ver →
9030.33.90 Outros Ver →
9030.39 -- Outros, com dispositivo registrador Ver →
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos Ver →
9030.39.90 Outros Ver →
9030.40 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) Ver →
9030.40.10 Analisadores de protocolo Ver →
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo Ver →
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão Ver →
9030.40.90 Outros Ver →
9030.8 - Outros instrumentos e aparelhos: Ver →
9030.82 -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) Ver →
9030.82.10 De testes de circuitos integrados Ver →
9030.82.90 Outros Ver →
9030.84 -- Outros, com dispositivo registrador Ver →
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) Ver →
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo Ver →
9030.84.90 Outros Ver →
9030.89 -- Outros Ver →
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais Ver →
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência Ver →
9030.89.30 Frequencímetros Ver →
9030.89.40 Fasímetros Ver →
9030.89.90 Outros Ver →
9030.90 - Partes e acessórios Ver →
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 Ver →
9030.90.90 Outros Ver →
9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas Ver →
9031.20 - Bancos de ensaio Ver →
9031.20.10 Para motores Ver →
9031.20.90 Outros Ver →
9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos: Ver →
9031.41.00 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) Ver →
9031.49 -- Outros Ver →
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser Ver →
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser Ver →
9031.49.90 Outros Ver →
9031.80 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas Ver →
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros Ver →
9031.80.11 Dinamômetros Ver →
9031.80.12 Rugosímetros Ver →
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional Ver →
9031.80.30 Metros padrões Ver →
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Ver →
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados Ver →
9031.80.60 Células de carga Ver →
9031.80.9 Outros Ver →
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga Ver →
9031.80.99 Outros Ver →
9031.90 - Partes e acessórios Ver →
9031.90.10 De bancos de ensaio Ver →
9031.90.90 Outros Ver →
9032.10 - Termostatos Ver →
9032.10.10 De expansão de fluidos Ver →
9032.10.90 Outros Ver →
9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) Ver →
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos: Ver →
9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos Ver →
9032.89 -- Outros Ver →
9032.89.1 Reguladores de voltagem Ver →
9032.89.11 Eletrônicos Ver →
9032.89.19 Outros Ver →
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis Ver →
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) Ver →
9032.89.22 De sistemas de suspensão Ver →
9032.89.23 De sistemas de transmissão Ver →
9032.89.24 De sistemas de ignição Ver →
9032.89.25 De sistemas de injeção Ver →
9032.89.29 Outros Ver →
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários Ver →
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas Ver →
9032.89.81 De pressão Ver →
9032.89.82 De temperatura Ver →
9032.89.83 De umidade Ver →
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência Ver →
9032.89.89 Outros Ver →
9032.89.90 Outros Ver →
9032.90 - Partes e acessórios Ver →
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
9032.90.9 Outros Ver →
9032.90.91 De termostatos Ver →
9032.90.99 Outros Ver →
9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. Ver →

Capítulo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

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